Em causa está a diretiva europeia 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes na UE e fixa o objetivo vinculativo da UE de atingir até 2030, pelo menos, 32% de energias renováveis.

O processo de infração foi aberto em julho de 2022, com o envio de uma carta de notificação aos 27 por incumprimento do prazo fixado para a adoção das regras comunitárias, em 30 de julho de 2021.

Em maio, Portugal e outros nove Estados-membros (Croácia, Chipre, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Roménia) receberam um parecer fundamentado com um prazo de cumprimento de dois meses.

Hoje, a notificação de envio do caso para o TJUE foi enviada a Portugal, Croácia e Hungria.

O prazo para os Estados-membros da UE transporem para a lei nacional estas regras comunitárias terminou em 30 de junho de 2021, sendo que já em julho do ano passado a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação a todos os países.

A lei comunitária define ainda objetivos específicos para aumentar a quota de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento e no setor dos transportes até 2030 e inclui medidas destinadas a assegurar que o apoio às energias renováveis é eficaz em termos de custos e a simplificar os procedimentos administrativos.

Para a UE, a energia renovável é produzida a partir de fontes não fósseis, como a energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás.