"O parecer em causa será agendado para apreciação na próxima conferência de líderes, a ter lugar no dia 16 de maio", é anunciado numa nota do presidente da Assembleia da República em exercício, Jorge Lacão.
O parecer da subcomissão de Ética concluiu que os abonos dos deputados da Madeira e dos Açores têm a natureza de um subsídio e são distintos dos apoios às viagens dos deputados que vivem em território nacional, propõe que o valor de referência "deve ser o da taxa máxima de esforço legalmente fixada para residentes" e aponta vários caminhos para uma eventual alteração da forma de atribuição.
Segundo o parecer da subcomissão de Ética, os abonos, fixados em 500 euros semanais (realizem os deputados a deslocação ou não), têm atualmente a "natureza de um subsídio e não de reembolso contra apresentação das despesas e títulos de transporte, à semelhança do regime vigente para os demais deputados residentes no território nacional".
O valor de referência desses abonos não foi reponderado pela Assembleia da República quando a legislação que regula esses apoios para todos os residentes nas regiões autónomas foi alterada, em 2015, passando a estabelecer um "direito ao reembolso acima de uma taxa máxima de esforço para as passagens de avião", assinala-se no parecer.
A subcomissão de Ética concluiu que, "por se traduzir, ou poder traduzir, numa diminuição do custo efetivo a suportar pelas passagens de avião, faz todo o sentido que o direito ao reembolso seja tido em conta no cálculo do valor de referência propostos pelos serviços à aprovação do Conselho de Administração".
"O valor de referência relativo às viagens de avião deve ser o da taxa máxima de esforço legalmente fixada para residentes acrescido do eventual excedente acima do valor elegível, quando a lei o imponha", sustenta-se no documento.
A subcomissão de Ética considera que uma "eventual opção pelo suporte direto pelos serviços dos custos relativos às passagens de avião, semelhante ao regime vigente para os deputados eleitos pelos círculos fora do território nacional, teria de acautelar um tratamento personalizado, deputado a deputado, por forma a serem respeitadas as exigências diferenciadas dos calendários e dos horários de envolvimento político-parlamentar de cada deputado".
"Pode ainda ponderar-se a possibilidade de uma opção de reembolso mediante apresentação do comprovativo das passagens aéreas, de forma a acautelar alterações de última hora", assinala-se.
A subcomissão de Ética considera ainda que, "para boa execução da solução que se pretenda adotar, é de toda a conveniência a celebração de um protocolo da Assembleia da República com a TAP e a SATA, com vista a dar cumprimento à prioridade de reservas legalmente estabelecida".
O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, pediu à subcomissão de Ética e à comissão eventual da Transparência uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se pronunciassem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.
O pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.
Deputados eleitos por aqueles círculos, além de disporem de 500 euros semanais fixos para eventuais deslocações, optariam por gozar do subsídio de mobilidade concedido a todos os residentes insulares, mediante um sistema de reembolso das passagens de avião.
Esta notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e, pelo PSD, parlamentares como Berta Cabral, Costa Neves, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves.
De acordo com legislação produzida em 2015 - os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março -, o valor do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas "tem por referência o custo elegível e o valor máximo estabelecido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo".
De acordo com informação divulgada na página da Internet da companhia aérea TAP, o valor do subsídio é a diferença entre o custo elegível e um valor máximo, que é de 134 euros, por viagem de ida e volta entre o continente e Região Autónoma dos Açores, e de 86 euros, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio, mediante a apresentação de documentação, designadamente os cartões de embarque.
[Notícia atualizada às 12h54]
Comentários