“Tendo em conta o direito dos cidadãos ao acesso ao direito, (…) a um processo judicial sem demoras injustificadas, recorda-se que antes de agendar atos processuais (audiências de julgamento e a publicação de sentenças/acórdãos) com dilações notoriamente excessivas, devem os Senhores Juízes contactar previamente o CSM, informando de todas as situações em que considerem que a tomada de medidas de gestão, ou a sua prorrogação, é suscetível de obstar a dilações desnecessárias”, lê-se numa deliberação.
A deliberação, publicada hoje no site do órgão de gestão e disciplina dos juízes, menciona o julgamento do ex-deputado Duarte Lima, cuja juíza presidente marcou, na segunda-feira, a leitura do acórdão para 28 de Janeiro de 2019.
A juíza presidente Flávia Macedo alegou que a dilatação para a leitura da decisão se devia “a uma carga de trabalho excessiva e à cessação da exclusividade/suspensão de distribuição que o CSM havia atribuído”.
A mesma deliberação alude também ao denominado processo "Vistos Gold", cujo acórdão esteve inicialmente marcado para 21 de setembro foi adiado para 17 de maio de 2019, com o juiz presidente a utilizar a mesma argumentação, nomeadamente o fim da medida de exclusividade ao processo.
O Conselho Superior da Magistratura entende que “sempre tomou todas as medidas necessárias à realização da justiça em prazo razoável nos Tribunais, mormente nas Varas Criminais de Lisboa, dada a frequência com que neste Tribunal são distribuídos processos de especial complexidade, incluindo os chamados mega-processos, prorrogando as medidas de gestão adotadas sempre que tal se impõe”.
“Não pode deixar de estranhar-se que à opinião pública sejam por vezes transmitidas mensagens contrastantes com esta realidade”, acrescenta o documento.
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