A presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Carla Rodrigues, disse hoje à agência Lusa que “todos estavam já à espera deste desfecho”, recordando que foi a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumbou as alterações à lei da procriação medicamente assistida (PMA), nomeadamente por não consagrarem o direito ao arrependimento das gestantes nos casos de gestação de substituição.
“A lei aprovada no parlamento em julho não consagrou uma das exigências do Tribunal Constitucional”, indicou Carla Rodrigues, entendendo que os deputados estavam cientes deste aspeto.
Agora, o diploma terá de voltar à Assembleia da República e Carla Rodrigues espera seja “muito rapidamente uma nova lei que responda aos problemas graves das famílias inférteis”.
O Tribunal Constitucional declarou na quarta-feira inconstitucionais duas normas de alteração à lei da PMA, após um pedido de fiscalização preventiva suscitado pelo Presidente da República.
As duas normas estão relacionadas com o arrependimento da gestante. O Tribunal Constitucional considera que o direito ao arrependimento deve ir até à entrega da criança aos seus beneficiários nos casos de gestação de substituição.
A lei aprovada pelo parlamento previa a revogabilidade do consentimento até ao início das terapêuticas de PMA.
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