“O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que dá passos firmes na proteção das pessoas à exposição do tabaco. As embalagens de tabaco aquecido passarão a ser equiparadas ao tabaco normal e passa a ser proibida a venda de aromatizantes em tabaco aquecido”, afirmou Manuel Pizarro, ministro da Saúde, esclarecendo que estas medidas produzem efeitos já a partir de 23 de outubro.
Na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, o governante realçou ainda a necessidade de transposição jurídica de uma diretiva europeia sobre esta matéria e o impulso para “diminuir estímulos ao consumo” e ajudar os portugueses a “ultrapassar a dependência” do tabaco: Contudo, “temos de ir mais longe em relação a este seríssimo problema de saúde pública”, frisou.
Mas, o que muda? De acordo com a proposta de lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior e dos centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos.
De acordo com a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, em declarações no programa 360 da RTP3, "haverá bom senso, como sempre houve nestas questões. É responsabilidade própria. As pessoas sempre se adaptaram a estas mudanças. Aquilo que se pretende é apelar à responsabilidade individual e dissuadir as pessoas de fumarem em determinados espaços públicos".
E os espaços próprios para fumadores? Vai ser instituída a proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que já tenham estes espaços poderão mantê-los até ao ano de 2030.
Também nas esplanadas, bares e espaços similares há mudanças. O Governo pretende a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.
Os pontos de venda de tabaco são um dos grandes tópicos desta proposta de lei. Vai ser estendida a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar: restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições.
Os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática também mudaram. Estas devem localizar-se a mais de 300 metros de todos os estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco vão produzir efeitos a partir de janeiro de 2025. Também vai deixar de ser possível instalar máquinas automáticas de venda de tabaco convencional e aquecido nos festivais de música.
A venda automática é ainda possível em estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais. Os operadores têm de se adaptar às alterações até janeiro de 2025.
*Com Lusa.
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