“Para permitir deliberação sobre o assunto em próximo Conselho Plenário, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho hoje proferido pelo vice-presidente do Conselho”, indicou o Conselho Superior de Magistratura (CSM), numa nota enviada às redações.
Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.
Na tarde de hoje, o CSM tinha adiantado que iria analisar e dar resposta às participações e manifestações de desagrado recebidas contra o acórdão, mas também tinha garantido que, até àquele momento, não corria "qualquer processo de natureza disciplinar” contra o desembargador Neto de Moura.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, já se manifestaram contra a fundamentação do Tribunal da Relação do Porto.
Está também a correr uma petição, que já foi assinada por mais de cinco mil pessoas, que pede uma tomada de posição do CSM e do Provedor de Justiça e apela a uma "reflexão urgente e séria" sobre a necessidade de alterar o sistema de e/ou avaliação dos juízes, "para que casos como este sejam evitados no futuro".
O assunto provocou também muita crítica e vasta discussão nas redes sociais.
Já hoje, ao final da tarde, nos Açores, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou - sem falar em "casos concretos" - que em Portugal vigora a Constituição de 1976 e as leis que vigoram ao abrigo dessa Constituição.
"O Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, como, aliás, deve acontecer com todos os titulares de órgãos do poder político", realçou.
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