Numa nota divulgada hoje na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto explica que o Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a reclamação do arguido, mantendo a inadmissibilidade do recurso que interpusera de acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Neste acórdão, os juízes desembargadores confirmaram na íntegra a decisão do Tribunal de Aveiro, proferida em julho de 2017, que o condenara pela prática de um crime de furto qualificado e de um crime de falsificação de documento na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A execução da pena foi suspensa na condição de o arguido entregar 150 mil euros a três sociedades do grupo que foram lesadas.
O coletivo de juízes julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por duas das empresas, condenando o arguido a pagar-lhes cerca de 65 mil euros.
No mesmo processo, foram absolvidos outros quatro funcionários que trabalhavam na empresa-mãe do grupo do ramo agropecuário e um gabinete de contabilidade, porque o tribunal “não ficou convencido” quanto ao envolvimento destes no caso.
De acordo com a matéria dada como provada, o principal arguido, aproveitando-se das dificuldades de saúde do administrador e gerente dessa sociedade, assumiu o controlo das contas bancárias da empresa em causa e de outras do mesmo grupo, desviando para a sua conta pessoal avultadas quantias.
A acusação do Ministério Público refere que, entre 2004 e 2008, o arguido quase quadruplicou o seu salário, procedeu a transferências de dinheiros que não correspondiam a qualquer serviço ou bem prestado por si ou por terceiros e adquiriu material para a sua residência.
De acordo com a investigação, a empresa-mãe terá sofrido um prejuízo global não inferior a 809 mil euros e outras duas sociedades do grupo sofreram um prejuízo na ordem dos 189 mil euros.
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