“A ponderação que os responsáveis políticos devem fazer neste momento é se, perante esta jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de metadados, não é de uma vez por todas necessária fazer uma revisão constitucional cirúrgica visto que, se até agora, o Tribunal Constitucional não conseguiu encontrar uma interpretação onde o bom senso prevaleça sobre a literalidade daquilo que está na Constituição, então porventura o legislador constituinte tem de ser chamado a garantir que, quer os serviços de informações quer os órgãos de policia criminal, possam recorrer aos metadados como elemento de prova, tendo em conta que é aliás isso que acontece na generalidade dos países europeus”, afirmou António Costa, em Vila Real.
Na sua opinião, os “agentes políticos devem refletir com serenidade se não é chegado o momento de, perante as dificuldades que sucessivamente o Tribunal Constitucional vai encontrando no texto constitucional, de clarificar no texto da Constituição a necessidade de, quer os serviços de informações quer no âmbito da investigação criminal, poderem ser utilizados metadados como meio de recolha de informação ou de prova na investigação criminal”.
Mas primeiro “é preciso verificar qual é o resultado do recurso que a senhora procuradora-geral da República anunciou que vai ser interposto”, afirmou.
“Como é sabido esse acórdão não transitou em julgado, a senhora procuradora-geral da República já anunciou que interpôs um recurso a pedir a declaração da nulidade desse acórdão”, afirmou.
E continuou: “Tanto quanto vi referido na comunicação social, um dos fundamentos é precisamente o facto de o Tribunal Constitucional não ter acautelado os efeitos já produzidos pela lei até agora e, portanto, eventualmente, poder afetar os processos já transitados, o que é mais duvidoso, ou processos em curso, onde a prova por via dos metadados seja relevante”.
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade".
“A procuradora-geral da República arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP”, lê-se numa resposta da PGR enviada à Lusa.
A notícia foi avançada pelo jornal Público, que refere que Lucília Gago, representante máxima do Ministério Público, numa decisão rara, assinou uma peça processual, remetida hoje ao TC, na qual defende a nulidade da decisão deste tribunal relativa à lei dos metadados, que impõe a proibição com efeitos retroativos de recolha deste tipo de informação para investigação criminal.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.
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