“Esta medida é passível de ser aplicada a deputados, funcionários parlamentares, pessoal dos Grupos Parlamentares, serviço de segurança, prestadores de serviços, pessoal de outras entidades com acesso autorizado às instalações da AR ou outros”, refere o gabinete do secretário-geral da Assembleia da República, em resposta a questões da Agência Lusa.
A possibilidade de instituir o controlo da temperatura corporal já tinha sido admitida pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, na penúltima conferência de líderes parlamentares.
“Vamos iniciar a prática da medição da temperatura corporal, porque estamos de acordo com o teor desta norma quer em relação aos trabalhadores (funcionários) quer em relação a todos os que têm o seu local de trabalho nas instalações da Assembleia da República”, justifica o gabinete do secretário-geral.
De acordo com a mesma fonte, se for detetada uma temperatura igual ou superior a 38º graus, “será chamado um profissional de saúde do Gabinete Médico e de Enfermagem para verificar a situação clínica da pessoa em causa e, caso seja confirmada a temperatura, fica impedida a sua entrada nas instalações da Assembleia da República”.
“Esta medida entrará em vigor no início de outubro”, acrescenta.
A Lusa tinha questionado a secretaria-geral do parlamento sobre a possibilidade da medição de temperatura corporal na Assembleia da República que, por exemplo nos estabelecimentos escolares, não foi uma recomendada pela Direção Geral de Saúde (DGS).
“Como é sabido, a DGS tem, reiteradamente, defendido a auto monitorização de sintomas (não apenas nas orientações genéricas, mas também nas orientações específicas destinadas aos locais de trabalho), designadamente, através da auto-medição da temperatura. No entanto, a DGS não emitiu qualquer orientação (favorável ou contrária) relativamente à monitorização da temperatura por terceiros”, refere o gabinete do secretário-geral do parlamento.
Este gabinete recorda o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em maio, que autoriza “medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”.
“Cumpre referir que, como seria natural, temos tido contactos com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e tomámos como boas as recomendações de mitigação que nos foram feitas no sentido de garantir não só a confidencialidade relativamente a qualquer visado, mas também no sentido de intermediar, através do Gabinete Médico e de Enfermagem da AR, a tomada de medidas que recomendem a sua não entrada nas instalações”, acrescenta o mesmo gabinete.
Questionado se existirão outras novas medidas a incluir no Plano de Contingência da AR para prevenir a covid-19, foi dito à Lusa que o parlamento “vai promover a vacinação voluntária contra a gripe (com especial incidência para quem esteja integrado em grupo de risco) e comparticipar na despesa incorrida pelos beneficiários”.
Desde meados de março que o parlamento adotou novas regras de funcionamento devido à covid-19, como redução de funcionários e deputados e, no início, até do número de plenários, que, entretanto, já voltaram aos habituais três semanais.
O uso de máscara é também obrigatório na Assembleia da República desde o início de maio, exceto para os deputados no uso da palavra em plenário ou comissões parlamentares.
(Artigo atualizado às 19:23)
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