Segundo anunciou hoje o grupo CUF, estas consultas serão feitas através de videoconferência e estão disponíveis nas várias especialidades, “para todas as situações compatíveis com a prestação de cuidados de saúde à distância”.
Para o arranque, estão disponíveis as especialidades de Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna e Pediatria.
A marcação de teleconsultas poderá realizar-se através do site www.saudecuf.pt, , da app My CUF ou telefone, “canais através dos quais os clientes poderão consultar se o seu médico se encontra disponível nesta modalidade”.
A CUF informa que, para poderem realizar uma teleconsulta, os clientes devem assegurar que têm um dispositivo com câmara e microfone (smartphone, ‘tablet’ ou computador) e ligação à internet.
“No contexto do lançamento deste serviço, os clientes passam a poder marcar consultas em telemedicina para os médicos disponíveis nesta opção e mantêm a possibilidade de agendar consultas urgentes e importantes de forma presencial, após validação do seu médico”, refere o grupo, em comunicado, sublinhando a atual “emergência de saúde pública” devido ao covid-19.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 386 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 17.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 6.077 mortos em 63.927 casos. Segundo as autoridades italianas, 7.024 dos infetados já estão curados.
Em Portugal, há 30 mortes, mais sete do que na véspera, e 2.362 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que regista mais 302 casos do que na segunda-feira.
Dos infetados, 203 estão internados, 48 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 22 doentes que já recuperaram.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
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