“Vem consubstanciar o que já era a prática dos médicos de saúde pública na avaliação dos contactos. [A DGS] densifica numa norma o que já era a prática realizada. Havia a expectativa de que esta norma pudesse existir há já algum tempo (…). Saudamos que exista [a norma] mas talvez fosse útil ter sido clarificada esta situação um pouco mais cedo”, disse à agência Lusa o presidente da ANMSP, Ricardo Mexia.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou com data de sexta-feira no seu ‘site’ a norma “Covid-19: Rastreio de contactos” que descreve o que são considerados contactos de baixo e alto risco de infeção pelo novo coronavírus.
Entre os elementos descritos, a DGS, sem especifica os meios de transporte considerados nesta análise, para além de navios e aeronaves, diz que é considerado “contacto com exposição de alto risco” qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.
“Já há longo tempo que vimos dizendo que os transportes, sendo espaços confinados tendencialmente aumentam a disseminação da doença. Não é novidade. Nesse sentido é importante que algumas questões fiquem mais concretizadas e que reconhecem que há um risco associado aos transportes públicos que, mediante determinadas características podem configurar contactos de alto risco”, analisou o presidente da ANMSP.
Reafirmando que esta nova norma “clarifica algumas questões e acrescenta uma componente já normalizada daquilo que é já a abordagem [dos médicos de saúde pública] aos contactos [com casos de covid-19]” Ricardo Mexia apontou, quando questionado se ficam por descrever melhor quais os transportes em causa no documento, que “às vezes não faz sentido ser tão minucioso”.
“Às vezes há uma tendência para a micro-norma, ou seja, densificar tudo. Mas não é assim tão diferente um autocarro, um comboio ou um metro. Não sei se faz sentido ser tão minucioso. Os problemas são muito semelhantes e tem de existir alguma autonomia para fazer a avaliação”, referiu.
A DGS define como “contacto com exposição de alto risco” quem viaje em meio de transporte que não efetue paragens frequentes ou não tenha redução da lotação máxima, conforme é descrito numa norma publicada sexta-feira.
A norma diz que é considerado “contacto com exposição de alto risco” qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.
Quanto às viagens em navios, a DGS considera que fica exposto a risco elevado quem seja “companheira de viagem, partilhe a mesma cabine, efetue prestação direta de cuidados e seja tripulante de bordo”.
Também a viagem com caso de covid-19 numa aeronave aparece na grelha dedicada a “exposição de Alto Risco”, alertando-se quem “esteja sentada até dois lugares para qualquer direção em relação ao caso”, sendo, por fim, frisado que “todas as pessoas podem ser consideradas como contacto” se o caso detetado apresentar “sintomatologia grave ou grande movimentação dentro da aeronave”.
A par destas explicações sobre transportes, a DGS alerta para a exposição maior de pessoas que tenham contacto frente a frente com uma pessoa infetada, especificando que o risco aumento quando a distância é de menos de dois metros e durante 15 minutos ou mais.
O contacto físico direto com um caso de covid-19 ou o contacto direto desprotegido com secreções contaminadas de um caso de covid-19 também é considerado como “alto risco”, bem como o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.
“A duração do contacto com um caso de covid-19 aumenta o risco de transmissão, pelo que é definido um limite de 15 minutos, de acordo com as recomendações internacionais, por questões de organização e exequibilidade”, lê-se na norma que antes sublinha também as medidas a adotar por um “contacto de alto risco” durante o período de vigilância ativa.
A automonitorização diária de sintomas compatíveis com covid-19, bem como a medição e registo de temperatura corporal, duas vezes por dia, são medidas obrigatórias.
A DGS também exige que a pessoa esteja contactável, implemente “rigorosamente as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória” e se mantenha em isolamento/confinamento obrigatório, nos termos definidos na legislação em vigor, no domicílio ou outro local designado para o efeito.
Em Portugal, morreram 1.712 pessoas das 49.692 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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