“O ‘prémio’, na prática, coloca uma série de entraves e condicionantes que limitarão ainda mais o número de médicos e de outros profissionais de saúde abrangidos”, considera a OM, frisando que se trata de “uma ilusão desonesta” que não dignifica nem respeita a responsabilidade, competência e qualidade destes profissionais.
Em comunicado, o bastonário da OM, Miguel Guimarães, diz ter tomado hoje conhecimento das regras a aplicar a este prémio para os profissionais de saúde que estiveram na chamada linha da frente no combate à covid-19, na primaira vaga, e lamenta “a propaganda, injustiça e aproveitamento político que a tutela está a fazer com esta suposta recompensa”.
“A título de exemplo, só são elegíveis para o ‘prémio’ os profissionais que tenham trabalhado pelo menos 30 dias com doentes covid-19, dos 45 dias do estado de emergência, nada importando se estiveram a contribuir noutras áreas vitais para o sistema de saúde incluindo doentes com covid-19 ou até se ficaram infetados antes do prazo referido”, exemplifica.
Miguel Guimarães considera estar “perante uma ação de propaganda exercida de forma injusta e que não honra o esforço que tem sido feito pelos médicos nesta pandemia”.
“Recorde-se que, só até ao final de agosto, os médicos já tinham feito 6 milhões de horas extraordinárias, num valor superior a todo o ano de 2019, e que nesta segunda vaga crescerá ainda mais”, insiste.
Aquando do anúncio da atribuição deste prémio, a OM manifestou o seu desacordo com a “forma arbitrária de recompensa”, por “criar uma divisão artificial entre a chamada primeira linha e a retaguarda” e “deixar de lado” o que considera que verdadeiramente falta ao Serviço Nacional de Saúde: “investir nas carreiras médicas, reconhecer a profissão como sendo de risco e desgaste rápido e dar condições de trabalho dignas para que os médicos possam tratar os seus doentes”.
Segundo um decreto-lei aprovado no sábado em Conselho de Ministros, será atribuída uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate da pandemia de covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas” naquele período.
Os profissionais de saúde vão ter ainda um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar "efetivamente prestadas" naquele período e um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.
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