De forma a aceder a um subsídio destinado a compensar pela redução de trabalho provocada pela pandemia, um advogado tem de provar a quebra de rendimentos que teve e de desencadear acções judiciais contra os familiares que se recusarem a sustentá-los, noticia esta quarta-feira o jornal Público.
O subsídio, no valor de 438 euros mensais e que pode prolongar-se até a um máximo de seis meses, depende de os advogados conseguirem provar em tribunal que recorreram a todos os familiares próximos para resolver os seus problemas financeiros — cônjuges ou mesmo ex-cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes, entre outros familiares, enumera o diário.
O bastonário dos advogados, Menezes Leitão, garante que nenhuma outra classe de trabalhadores independentes afectada pela crise viu ser-lhe posta esta exigência. O bastonário mostra-se perplexo perante a forma como os deputados lidaram com a questão na Assembleia da República. "Acho estranhíssimo que a Ordem dos Advogados nem sequer tenha sido ouvida sobre a matéria", observa.
Apenas em julho e só depois de muitos protestos da classe e de, em maio, o Governo ter sido admoestado pela Provedora de Justiça, é que os deputados decidiram que advogados e solicitadores também teriam direito — como os restantes trabalhadores independentes — a compensações devido à redução de rendimentos originada pela Covid-19. Isto desde que a quebra fosse de pelo menos 40%.
Como os trabalhadores estão ligados a um sistema privado, o subsídio seria pago pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). O problema, explica o bastonário ao Público, é que a legislação produzida pelos deputados enquadra este apoio num subsídio que a caixa de previdência da classe sempre reservou para circunstâncias muito especiais – o chamado regime de assistência, destinado aos profissionais que não encontraram apoio financeiro por parte dos familiares próximos. Todavia, o deputado do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, dá conta de que não houve engano nenhum por parte do Parlamento. Existe, sim, um “truque interpretativo” da CPAS para não fazer os pagamentos.
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