Na fundamentação da decisão, com 17 páginas e datada de 06 de março, que dá razão ao Governo neste ‘braço-de-ferro’ com a Ordem dos Enfermeiros (OE), o STA considerou que “a requerente cautelar não podia fazer o tipo de pedido que fez, porque a lei não lho permite”, já que a OE não tem como “fim específico e primordial a tutela da saúde pública enquanto bem constitucionalmente protegido”.
Em 18 de fevereiro, o Governo tinha já decretado de “especial interesse público” a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.
Isto, porque a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros no STA.
A providência cautelar visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.
Esta possibilidade de reforço de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro para os hospitais públicos portugueses, contratados a título excecional e até ao limite de um ano, estava já prevista no decreto do Governo de 29 de janeiro que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Este regime excecional foi prorrogado pelo decreto de 12 de fevereiro e, recentemente, pelo último decreto de 26 de fevereiro que estabelece as regras do estado de emergência no território continental em vigor até às 23:59 de dia 16 de março.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.593.872 mortos no mundo, resultantes de mais de 116,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.565 pessoas dos 810.459 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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