“As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020”, determina o Governo no diploma, publicado hoje em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte.
No diploma, o executivo diz ainda que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao próximo dia 30 de junho.
O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo os emigrantes.
O diploma acrescenta uma nova regra ao regime em vigor, especificando que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, “não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar”, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários não abrangidos.
O novo regime amplia a moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na passada sexta-feira o diploma, depois de no início de junho ter sido aprovado em Conselho de Ministros.
Desde o fim de março, para mitigar efeitos da pandemia, passou a ser permitido suspender pagamentos de prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, até setembro, prazo agora alargado até março do próximo ano.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 434 mil mortos e infetou quase oito milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.520 pessoas das 37.036 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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