O destaque estatístico anual, publicado na página da Internet da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), indica que o número de crimes registados pelas autoridades policiais em 2023 foi de 371.995, mais 28.150 do que em 2022, quando se verificaram 343.845 crimes.
As estatísticas mostram igualmente que desde 2013, quando ocorreram 376.403, que não se registavam em Portugal tantos crimes como em 2023.
Os dados indicam também que só em 2020, ano marcado por confinamentos devido à pandemia de covid-19, é que a criminalidade ficou abaixo dos 300 mil crimes, com 298.787.
A DGPJ avança que os crimes contra o património representaram cerca de 51,0% do total (189.657 crimes), seguidos pelos crimes contra as pessoas que corresponderam a cerca de 24,4% do total (90.840 crimes) e dos crimes contra a vida em sociedade, que representaram 11,9% do total (44.439 crimes).
Segundo aquele organismo tutelado pelo Ministério da Justiça, apenas os crimes contra animais de companhia não subiram em 2023 face a 2022, passando de 2.022 para 1.729.
O tipo de crime que mais subiu no ano passado foram os cometidos contra o Estado (mais 16,9%), que passaram de 6.559 em 2022 para 7.713 em 2023, seguido do contra a identidade cultural/integridade pessoal (mais 9,6%), que totalizaram 367, enquanto em 2022 tinham sido de 289.
As estatísticas da justiça revelam também que os crimes contra as pessoas aumentaram 5,8%, contra o património subiram 7,6%. Já as polícias registam mais 424 crimes contra vida em sociedade, num total de 44.439 em 2023.
Os crimes mais frequentes em 2023 foram os de “violência doméstica contra cônjuges ou análogos” (26.041), seguido da condução sob efeito de álcool (24.133), ofensas à integridade física (24.111), furto em veículo motorizado (20.180), burla informática e nas comunicações (20.259), ameaça e coação (16.676) e condução sem habilitação legal (15.579).
Outros dos crimes mais registados foram o furto de oportunidade/de objetos não guardados (11.234), abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento (10.386), furto em edifício comercial ou industrial sem arrombamento, escalamento ou chaves falsas (8.279), furto em residência, escalamento ou chaves falsas (8.237) e furto de veículo motorizado (8.189).
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