A decisão do tribunal, avançada hoje pelo jornal Eco e a que a Lusa teve também acesso, refere que a citação pessoal por carta registada de uma empresa inscrita no Registo Nacional das Pessoas Coletivas “deve ser endereçada para a sua sede, conforme daquele registo conste”.
No entanto, de acordo com o tribunal, a mesma “não ocorreu”, pelo que “julga-se verificada a nulidade decorrente por falta de citação, anulando-se também os atos que dela dependeram, designadamente a decisão proferida”.
No final de janeiro, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconheceu a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre um estafeta da Uber Eats Portugal e a empresa, com retroativos a maio de 2023.
“[…] Reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem termos, entre Md Zaber Ahmed e a ré Uber Eats Portugal”, indicava a referida sentença.
O contrato em causa teria retroativos a 01 de maio de 2023, quando entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho.
Essa foi a primeira vez que um tribunal português aplicou a presunção de laboralidade entre estafetas e plataformas digitais.
A Uber contestou a decisão na altura, alegando não ter sido notificada, porque o Tribunal enviou a notificação, por troca de morada, para a Glovo.
De acordo com o documento que a Lusa teve acesso, a “ré requereu a anulação de todo o processo e requereu que a sentença lhe fosse notificada”, vindo ainda a interpor “recurso da sentença proferida nos autos, pelo que a notificação da decisão se tornou inútil”.
“A nulidade de todo o processo tem lugar nos casos de ineptidão da petição inicial, vício que aqui não está em causa. A invalidade verificou-se no ato de citação da ré, pelo que apenas cumpre anular o que depois dela se processe e que dela dependa, como a sentença, já anulada”, pode ler-se na decisão.
Para todos os efeitos, o processo volta ao início, podendo agora a Uber apresentar argumentos contra a presunção de um contrato de trabalho.
Entretanto, são já três os tribunais portugueses que decidiram a favor da independência e flexibilidade dos estafetas, nomeadamente, de Vila Real, Águeda e Bragança.
Fonte oficial da Uber avançou, numa resposta escrita à Lusa, que os estafetas “já deixaram claro que querem manter a sua independência e a liberdade para usarem as plataformas digitais quando, como e onde quiserem”.
“Do nosso lado, continuaremos a defender que a flexibilidade que os estafetas procuram deve ser preservada e que é compatível com direitos e proteções a que todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto, devem ter acesso”, disse a mesma fonte.
Na fundamentação da decisão da sentença que reconhecia o contrato de trabalho estava, entre outros pontos, o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.
Por outro lado, a Uber Eats Portugal “controla e supervisiona” a atividade, “restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho” e também “exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta”.
O tribunal concluiu também que o estafeta estava inserido na organização da Uber Eats Portugal, que “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.
Em novembro do ano passado, a então ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou, no parlamento, que estavam então em curso 1.000 ações de reconhecimento de contratos de trabalho de trabalhadores de plataformas digitais em situação laboral irregular.
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