“Muitas vítimas não denunciam os ataques, quer porque é difícil [fazê-lo], quer porque não confiam na polícia”, realça a agência da UE com sede em Viena.
Neste cenário, a Agência Para os Direitos Fundamentais (FRA, na sigla em inglês) insta os Estados-membros da UE a encorajarem a denúncia, a melhorarem o registo das queixas e a garantirem às vítimas apoio, proteção e justiça.
“Os países da UE têm o dever de garantir o acesso à justiça para todos. Mas demasiadas vítimas de crimes de ódio não denunciam ter sido atacadas e demasiados países não registam os crimes de ódio apropriadamente”, aponta o diretor da FRA, Michael O’Flaherty, no comunicado divulgado a propósito do novo relatório.
“Isto precisa de mudar. Os países devem simplificar a denúncia e aperfeiçoar o registo, a investigação e a punição dos crimes de ódio, para assegurar plenamente os direitos das vítimas”, vinca.
A agência insta os Estados-membros a “removerem as barreiras que impedem vítimas e testemunhas de crimes de ódio de avançarem” e a “encorajarem a denúncia”.
Recordando que a UE adotou recentemente “dois documentos fundamentais”, a Estratégia sobre os Direitos das Vítimas e o Plano de Ação Contra o Racismo, ambos para o período 2020-2025, a FRA constata que “milhões de pessoas em toda a União Europeia vivenciaram violência e assédio motivados pelo ódio, devido ao contexto étnico ou migratório, cor da pele, religião, género, orientação sexual ou incapacidade”.
A agência recordou relatórios recentes em que comprovou que “alguns grupos minoritários vivenciam o dobro da violência das pessoas em geral”.
Ora, “nove em cada dez pessoas não denuncia ter sido atacada”, quer seja porque “não acreditam que algo mude” se o fizerem, quer seja porque “é demasiado difícil” ou “não confiam na polícia”, nota a FRA, adiantando que vai agora analisar os crimes de ódio online e que deverá ter resultados em 2023.
Sendo certo que o espaço da União Europeia tem “leis contra os crimes de ódio” e “diversos serviços” de apoio às vítimas, isso “não chega” para assegurar que os crimes são denunciados, alerta a FRA.
Ora, “os crimes de ódio que não são denunciados não podem ser investigados nem julgados, o que resulta em impunidade e encorajamento para os agressores”, sublinha.
Além disso, “permanecem por contar, ofuscando a real dimensão do problema e a necessidade urgente de agir”, ao mesmo tempo que as vítimas não recebem qualquer apoio ou reparação.
O que fazer perante este cenário? O relatório da FRA lista o que é preciso “mudar para progredir no sentido de uma abordagem centrada nas vítimas”: acabar com a discriminação e capacitar as vítimas; enfrentar a discriminação e o preconceito estruturais na sociedade; eliminar as políticas discriminatórias e condenar publicamente os crimes de ódio; informar as vítimas sobre os seus direitos e os apoios disponíveis; facilitar a denúncia e o registo de crimes de ódio, “por exemplo possibilitando a denúncia anónima ou a denúncia por terceiros”; melhorar os sistemas de recolha de dados e adotar indicadores estandardizados; treinar e formar a polícia, “estabelecendo unidades especializadas”; garantir “uma cooperação estruturada” entre os agentes de autoridade, os serviços de apoio às vítimas, as organizações da sociedade civil e os organismos de igualdade.
Portugal aparece referenciado no relatório por ser dos “poucos” países que dispõem de uma “cooperação estruturada entre a polícia e os serviços de apoio às vítimas”.
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