Esta era uma proposta de aditamento do PSD e do CDS-PP ao diploma de consenso de PSD, CDS, PCP e Bloco de Esquerda (BE), também aprovado esta quarta-feira na especialidade, que obriga a serem divulgados ao parlamento os grandes devedores que entrem em incumprimento contribuindo para que os bancos necessitem de ajudas públicas.
A legislação sobre a auditoria prevê que quando um banco é recapitalizado com fundos públicos, no prazo de 30 dias, “o Governo manda realizar uma auditoria especial por entidade independente, por si designada sob proposta do Banco de Portugal, a expensas da instituição auditada”.
Esta investigação incidirá sobre os atos de gestão do banco em causa, nomeadamente créditos concedidos, reestruturações e perdão de dívidas, decisões de expansão e desinvestimento e decisões de aquisição e alienação de ativos.
A proposta de aditamento do PSD e CDS, hoje aprovada, clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
“Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional”, afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje a divulgação dos grandes devedores dos bancos que beneficiem do apoio estatal.
Isto significa que, de futuro, haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de enviar informação detalhada ao parlamento sobre bancos intervencionados.
No passado, sobre a Caixa Geral de Depósitos (GCD), o Banco de Portugal não enviou dados pedidos pelos deputados justificando-se com o sigilo a que está obrigado. Então, também a própria CGD e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) argumentaram de modo semelhante para não enviarem a informação pedida pela comissão parlamentar de inquérito.
Já a informação que terá de ser divulgada publicamente pelo Banco de Portugal, ao abrigo da lei hoje aprovada na especialidade, será menos detalhada, tendo o banco central de publicar na sua página na internet apenas informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos.
Em maio do ano passado, quando se começou a discutir este tema, o governador do Banco de Portugal disse que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública e que o acesso por deputados, caso seja decidido, pode ser feito, mas adotando legislação “que garantisse que membros da comissão parlamentar respeitavam as regras de sigilo a que estão obrigados os restantes indivíduos e instituições que têm acesso” a essa informação.
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