No projeto de lei do PS que estará em apreciação na sessão plenária de hoje, o partido pretende assegurar que a “utilização de ferramenta digital no âmbito da relação laboral não possa impedir o direito ao descanso do trabalhador”.
Contudo, admite que isso ocorra “durante o período de descanso, férias e dias feriados” perante “exigências imperiosas do funcionamento da empresa” e após regulação por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
“Nas empresas com 50 ou mais trabalhadores e na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho […], o empregador deve promover junto da comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores, a celebração de um acordo que regule as matérias ali previstas”, assinala o partido.
Quando isso não for possível, “o empregador adota regulamento sobre utilização de ferramentas digitais no âmbito da relação laboral que disponha”, indica, realçando que “a violação” destas regras constituem uma contraordenação leve.
Também o PCP admite, no seu projeto de lei, a existência de “situações especiais que obriguem à manutenção, por parte dos trabalhadores, de estados de prevenção ou de estados em que estão contactáveis”.
Contudo, propõe que isso seja feito “no respeito pelos limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, à retribuição do trabalho noturno e por turnos e da isenção de horário” e tendo em conta “descansos compensatórios aplicáveis”.
Os comunistas querem, também, garantir a “conciliação do trabalho com a vida privada” e o reforço dos “meios oficiais disponíveis para a fiscalização destas situações”, pelo que querem mais meios para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Do lado do CDS-PP, é sugerido um debate em sede de concertação social com vista a “incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente no da entidade empregadora se abster de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, independentemente da forma, incluindo telefónica ou eletrónica”.
Contudo, também contempla casos “de força maior e de manifesta urgência”, desde que “devidamente justificáveis”.
Mais longe vai o PEV, ao propor que seja considerada “contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação”.
Os “Verdes” sugerem também que o conceito de período de descanso abranja “o que não seja tempo de trabalho”.
Por seu lado, PAN e BE querem consagrar, respetivamente, o direito e o dever de “desconexão profissional”.
No seu projeto de lei, o PAN fala no direito de o trabalhador “fruir dos períodos de descanso de que dispõe sem que seja perturbado nesse gozo, designadamente e sem dependência do meio que lhe subjaz, a tomar conhecimento e/ou responder a estímulos de natureza profissional que sejam promovidos ou proporcionados pela entidade empregadora”.
Ao mesmo tempo, e à semelhança do PEV, quer que o desrespeito por esta regra seja considerado uma contraordenação, mas grave.
Já os bloquistas apelam à inclusão na lei do “dever de desconexão profissional”, argumentando que “a conexão profissional com o trabalhador no seu período de descanso pode constituir uma forma de assédio”.
O BE pede ainda um reforço da fiscalização aos horários das empresas, reintroduzindo o “dever de envio do mapa de horário de trabalho para a ACT por parte da entidade empregadora”.
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