Depois da Assembleia da República votar, em meados de maio, na generalidade, o projeto-lei do PS para consagrar o “direito ao esquecimento”, este deverá ser hoje aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças, escreve o Público.
O projeto, que prevê uma lei que impede que pessoas que tenham superado doenças graves sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros, já abrangia pessoas com cancro, mas desde maio veio a incluir outras condições clínicas devido a propostas de alteração do PS e do PAN.
Uma delas, do PS, é a introdução da palavra “mitigado” na redação do diploma para incluir no direito ao esquecimento, para efeitos de companhias de seguros, casos de doenças crónicas como o VIH ou a diabetes, ou seja, doenças cujos riscos são mitigados por acompanhamento médico efetivo.
Já o PAN, que viu o seu próprio projecto-lei sobre o direito ao esquecimento chumbado, além de se referir explicitamente a casos de pessoas com Hepatite C na sua proposta de alteração, pede que a lei abranja “o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde, bem como a pessoas cuja terapêutica seja comprovadamente capaz de limitar significativa e duradouramente os efeitos das suas doenças, melhorando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro”.
Uma outra alteração ainda, refere o Público, prende-se com a distinção que algumas seguradoras faziam entre saúde física e saúde mental para efeitos de crédito à habitação para cobrir situações de baixa ou desemprego, sendo que a lei passa a equivaler a doença física à doença mental.
Após a aprovação na generalidade do projeto em maio, o Centro Anti-Discriminação (CAD), apresentou uma proposta para o projeto-lei abranger pessoas com VIH, englobando não apenas doenças que estão efetivamente curadas e superadas, mas outras, como o VIH. Já a associação de defesa dos consumidores Deco, numa audição no início de julho, na mesma comissão parlamentar, defendeu que o projeto de lei do “direito ao esquecimento” abranja também os seguros de saúde, explicando não fazer sentido que pessoas que tiveram doenças graves tenham 'cadastro' no acesso a seguros de vida ou de saúde.
Segundo o diário, o artigo que seguirá para aprovação hoje — e votação final na sexta-feira — terá a seguinte redação: a lei “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o ‘direito ao esquecimento’, alterando a lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro”.
Sendo o primeiro subscritor deste projeto-lei, o deputado e secretário-geral da Juventude Socialista, Miguel Costa Matos, defendeu na apresentação do diploma na Assembleia da República em maio que esta é uma questão “de decência”, para que quem tenha vencido uma doença como o cancro “não seja depois discriminado” na sua vida, como no momento de comprar casa, em que “o banco ou não empresta, ou pede taxas incomportáveis”.
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