Na Diretiva Operacional Nacional n.º 4 da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em vigor desde 2013, afirma-se que competem à Navegação Aérea de Portugal (NAV) os serviços de tráfego aéreo em Portugal, a monitorização permanente do espaço aéreo e a deteção de “situações associadas a eventuais acidentes com aeronaves”.
É uma competência partilhada com a Força Aérea Portuguesa e em caso de alerta, estipula-se que “todas as entidades recetoras de um alerta” em caso de possível acidente “informem, em respeito pela cadeia hierárquica própria, pelos meios mais expeditos e no mais curto espaço de tempo” o Centro de Coordenação de Socorro (RCC, na sigla inglesa utilizada) da Força Aérea.
“Importa garantir que o RCC Lisboa é sempre a primeira entidade a ser informada de um incidente ou acidente com uma aeronave. Quando uma outra entidade tem conhecimento de um incidente ou acidente envolvendo uma aeronave deve de imediato garantir a rápida e expedita passagem dessa informação ao RCC Lisboa”, lê-se na diretiva.
No relatório preliminar, hoje divulgado, sobre a queda do helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica que matou quatro pessoas em Valongo no domingo, responsabiliza-se a NAV e o CONOR (112) por não terem contactado “com a necessária tempestividade” o RCC “para a identificação de um possível acidente com uma aeronave”
Isso pode ter “comprometido o tempo de resposta dos meios de busca e salvamento”.
Olhando para a fita do tempo no relatório preliminar da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), verifica-se que a NAV começou às 19:21 (26 minutos após o último sinal de radar do helicóptero) a fazer contactos para entidades como a PSP, o aeródromo de destino (Macedo de Cavaleiros) e até os telemóveis da tripulação.
No entanto, a NAV só contactou o RCC às 19:40, 19 minutos depois de começar essa série de chamadas, algumas das quais alegadamente não atendidas pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro.
Na diretiva refere-se que depois de informada, a Força Aérea presta “socorro imediato às aeronaves, bem como o salvamento de tripulantes e passageiros, até às operações passarem para a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no caso de ser um acidente em terra.
A orientação é que “caberá ao RCC o comando e controlo das operações de busca e salvamento que se desenvolvam fora dos perímetros das infraestruturas aeroportuárias, articulando-se para o efeito com a entidade máxima responsável em matéria de proteção e socorro, sempre que necessário”.
Na diretiva aponta-se que, pelas suas funções de monitorização, é provável que a maioria dos alertas surja a partir da NAV ou da Força Aérea, mas admite-se que pode haver outras fontes: “populares diretamente para o número nacional de emergência, corpos de bombeiros, forças de segurança ou até mesmo as estruturas desconcentradas da ANPC, pese embora estas possam configurar uma exceção”.
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