Em comunicado divulgado na sua página da Internet, a PGRP refere que o despacho de acusação, datado de 14 de novembro, imputou aos dois arguidos a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada.
Os dois arguidos são a representante de uma sociedade situada no norte do distrito de Aveiro e um contabilista certificado.
De acordo com a investigação, a arguida recebeu 1.208.300 euros do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, tendo transferido o dinheiro para uma sociedade criada pelo outro arguido, a pretexto do “pagamento de serviços que nunca ocorreram e foram documentados através de faturas falsas”.
De seguida, segundo o Ministério Público, o contabilista transferiu para a conta particular da empresária 1.204.600 euros, ficando com 48.000 euros para si.
Ainda de acordo com a nota da Procuradoria, estes montantes não foram declarados à Administração Fiscal, pelo que a arguida terá deixado de pagar ao Estado 642.169,52 euros e o arguido 20.790 euros, respeitante a IRS (2014).
Por fim, o Ministério Público promove que se declare perdida a favor do Estado a quantia de 1.072.600 euros, correspondendo à vantagem patrimonial indevida alegadamente obtida pelos arguidos e que estes sejam solidariamente condenados a pagar este valor ao Estado.
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