Os contribuintes já podem entregar a declaração de IRS, relativamente aos valores recebidos durante 2024. O prazo começou esta segunda-feira, dia 1 de abril, com muitos a questionarem-se sobre as regras em vigor no âmbito deste regime.

Ainda que o orçamento de Estado para 2025 tenha trazido um novo modelo para os jovens, com alterações na idade dos beneficiários e na duração do benefício, entre outras, importa recordar as diferenças entre o novo modelo e o anterior, que é o que ainda vigora para rendimentos auferidos em 2024.

Como beneficiar do IRS Jovem?

O IRS Jovem pode ser pedido atualmente de duas maneiras:

  • À entidade patronal, para aplicar na retenção da fonte, a qualquer momento,
  • Na entrega da declaração anual do IRS (Modelo 3), entre abril e junho.

A principal diferença está na forma como o valor é recebido:

  • Ao pedir a aplicação na retenção da fonte, o benefício é aplicado no salário mensal, resultando em descontos menores todos os meses.
  • Ao pedir na declaração anual de IRS, o benefício será refletido no reembolso de IRS.

É importante salientar que quem optar por ter menos descontos no salário mensal, o reembolso de IRS poderá ser inferior ao habitual, uma vez que estará a receber parte desse benefício ao longo do ano no salário.

Como fazer o pedido na declaração anual de IRS?

Para quem opta pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto, é necessário preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terá de preencher diversos campos, nomeadamente:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • O NIF da Entidade Pagadora;
  • Código dos Rendimentos (escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
  • Rendimentos recebidos;
  • Retenções na fonte de IRS;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Ano da conclusão do ciclo de estudos;
  • Nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Estabelecimento de ensino onde foram concluídos os estudos.

É importante lembrar que quem opta por este benefício terá de fazer o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), logo não será possível entregar o IRS automático.

Quais as exceções ao benefício do IRS Jovem?

As regras deste benefício não se aplicam aos jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar);
  • Não tenham a situação tributária regularizada.

Quais são as regras em vigor para os rendimentos do ano passado?

  • Isenção sobre 100% do rendimento no 1.º ano (até ao limite de 20.370,40 euros)
  • 75% no 2.º ano (limitado a 15.277,80 euros)
  • 50% no 3.º e 4.º anos (limitado a 10.185,20 euros)
  • 25% no 5.º ano (limitado a 5.092,60 euros)

Para os rendimentos auferidos em 2025 e a declarar em 2026, quais as novidades?

  • A idade limite passa dos 30 para os 35 anos
  • A duração máxima do benefício passa a ser de 10 anos
  • O acesso ao IRS Jovem deixa de depender do nível de escolaridade
  • O valor limite da isenção aumenta cerca de 8.000 euros, passando de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.

Quais serão os valores de isenção?

A isenção do IRS jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025, e é de:

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A e B como não dependente.