Em comunicado, o ministério explica que até agora a emissão imediata destes certificados apenas era possível nos postos de atendimento dos serviços centrais do Ministério da Justiça (Direção-Geral da Administração da Justiça), em Lisboa.
“Com este alargamento passa a ser possível obter o documento no próprio ato de apresentação do pedido, em cerca de 230 secretarias de tribunais espalhadas por todo o território nacional, bem como nas mais de 50 lojas da rede RIAC dos Açores”, precisou.
O Ministério da Justiça adianta que, desta forma, para quem não possua cartão do cidadão, nomeadamente para os cidadãos estrangeiros que necessitam do registo criminal para, por exemplo, instruir os seus processos de obtenção de autorização de residência, esta possibilidade facilita e torna mais conveniente a obtenção deste documento.
Com isto, diminui a necessidade de deslocações múltiplas e aumenta a capacidade de resposta nos postos de atendimento abrangidos.
Já para os titulares de Cartão de Cidadão é possível obter o registo criminal eletronicamente no Portal do Registo Criminal Online.
Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou a versão final do decreto-lei que disponibiliza a informação do registo criminal, permanentemente atualizada.
Esta consulta é feita utilizando um código de acesso válido por um período variável, de acordo com a duração escolhida pelo próprio requerente, contendo a informação atualizada à data em que são emitidos.
Segundo o Governo, “esta medida, incluída no Plano Justiça + Próxima, bem como no Programa Simplex, visa modernizar os serviços de identificação criminal e a progressiva introdução de melhorias na forma de acesso à informação em registo por parte dos cidadãos e das empresas”.
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