O Governo publicou hoje em Diário da República alterações às regras do regime jurídico do aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo), incluindo no decreto-lei uma norma revogatória da lei de 2014 sobre o regime jurídico do ensino da condução.
O diploma elimina a alínea que diz que "não podem ser certificadas como entidades formadoras de instrutores de condução e de diretores de escolas de condução as entidades que desenvolvam atividades associadas aos exames de condução".
Ou seja, passa a ser possível a entidades que tenham atividades ligadas a exames de condução formarem instrutores e diretores de escolas de condução.
No preâmbulo do diploma hoje publicado, o Governo diz que esta alteração tem "em vista ultrapassar as dificuldades de acesso à profissão de instrutor".
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