“Tendo sido analisado um recurso por alegada denegação ilegítima do exercício do direito de resposta […] o Conselho Regulador […] delibera: 1. Reconhecer a titularidade do direito de resposta dos recorrentes; 2. Determinar ao serviço de programas SIC Notícias a transmissão gratuita, no programa ‘Jornal das 7’, do texto de resposta dos recorrentes”, lê-se na deliberação datada de 26 de janeiro, consultada pela Lusa.
Os governantes recorreram à ERC depois de o seu pedido de direito de resposta do programa “Jornal das 7” (do jornalista José Gomes Ferreira), de 14 de dezembro de 2021, ter sido negado.
Matos Fernandes e João Galamba solicitaram o direito de resposta por carta, em 20 de dezembro de 2021, à SIC Notícias, tendo sido recusado, no dia seguinte, por entender que não se justificava “o exercício do direito de resposta a uma opinião crítica de um jornalista da SIC”.
De acordo com o documento, os governantes consideram que “o jornalista e comentador José Gomes Ferreira apresentou aos telespetadores da SIC Notícias uma narrativa manifestamente falsa, sem qualquer base factual, além de persecutória e sensacionalista, com inaceitáveis alegações, insinuações e mesmo acusações diretas a cada um [dos recorrentes], atentatórias da [sua] reputação e boa fama e que visam denegrir a [sua] imagem e assim, desprestigiar o modo como [exercem] as [suas] funções no cargos para os quais [foram] eleitos”.
Todo “o discurso de José Gomes Ferreira foi pautado pelo exagero e pela deturpação dos factos em favor de uma determinada narrativa […]”, anotam.
Em causa, no programa, estavam negócios na área da energia.
Contactado pela ERC, após o recurso dos governantes, o Diretor de Informação considerou que o recurso carece manifestamente de fundamento e que José Gomes Ferreira nunca “disse que os recorrentes são suspeitos de corrupção, mas sim que grandes leilões, concursos e concessões ocorridos nas duas últimas décadas em Portugal, estão envoltos em suspeitas de corrupção […]”
A direção adianta ainda que Matos Fernandes e João Galamba “foram convidados […] a explicar os fundamentos da decisão do Governo […]”, não tendo tal convite obtido resposta.
A SIC explica também que “os cometários […] tiveram exclusivamente como objetivo principal alertar a opinião pública para o facto do Ministério do Ambiente e da Ação Climática de um governante cessante, a menos de dois meses de cessar funções, ter aberto um leilão […] sem os autarcas nem as populações ribeirinhas terem sido previamente ouvidos nem ter sido feita nenhuma avaliação ou estudo de impacto ambiental”.
“O jornalista, cujos comentários críticos são agora visados, destacou legitimamente o facto de não haver estudos de impacto ambiental nem avaliações prévias, numa fase do leilão em que os seus resultados darão automaticamente direitos adquiridos às empresas e consórcios que vejam os seus projetos aprovados”, acrescenta.
No texto consultado pela Lusa, a ERC explica que a sua intervenção se “circunscreve à avaliação e verificação do respeito dos requisitos legais impostos ao instituto do direito de resposta, quer quanto ao seu exercício quer quanto à sua recusa”.
Segundo a ERC, a SIC Notícias (…) “limitou-se a refutar vários pontos do texto de resposta”, concluindo que não se justificava “o exercício do direito de resposta”, tendo, porém, “no âmbito da oposição apresentada […] sustentado a recusa por falta de fundamento do direito, inexistência de relação direta e útil e utilização de expressões desproporcionadamente desprimorosas”.
“O objetivo do direito de resposta é o de apresentar não a verdade dos factos, mas a verdade do respondente, permitindo-lhe expor a sua versão, no contexto que este entender melhor expressar a sua perspetiva sobre a questão relatada na notícia/comentário respondida/o. Ou que se pretende, então, é facultar ao respondente a contraposição de um ponto de vista alternativo”, indica.
A ERC acrescenta que “importa esclarecer antes de mais que não está em causa a coartação de legítima liberdade de expressão do comeentador/jornalista, isto porque o exercício do direito de resposta não põe em causa a possibilidade de expressão de opiniões, mas poderá ser exercido ‘contra textos [ou imagens] que […] preencham o pressuposto básico de conterem referências […] suscetíveis de afetar a reputações e boa fama do visado”.
Além de obrigar à transmissão do direito de resposta de João Pedro Matos Fernandes e João Galamba, a ERC instaura ainda um procedimento contraordenacional à SIC "por recusa infundada do exercício" desse direito.
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