“Tendo sido analisado um recurso por alegada denegação ilegítima do exercício do direito de resposta (…) o Conselho Regulador (…) delibera: 1. Reconhecer a titularidade do direito de resposta dos recorrentes; 2. Determinar ao serviço de programas SIC Notícias a transmissão gratuita, no programa Negócios da Semana’, do texto de resposta dos recorrentes”, lê-se na deliberação datada de 02 de fevereiro, consultada pela Lusa.
Os governantes recorreram à ERC depois de o seu pedido de direito de resposta do programa ‘Negócios da Semana’ (do jornalista José Gomes Ferreira), de 15 de dezembro de 2021, ter sido negado, o que consideraram ilegítimo.
De acordo com a deliberação, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, e o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, consideram que o moderador do programa, o jornalista José Gomes Ferreira, “apresentou aos telespectadores da SIC Notícias, sob a capa de temas para debate, um conjunto de alegações de cariz persecutório, sensacionalista, ao arrepio dos deveres básicos de isenção e de informação rigorosa, não separando factos de opinião”.
Segundo os governantes, o jornalista “invocou factos manifestamente falsos, incompletos ou deturpados que serviram de base às inaceitáveis alegações, insinuações e mesmo acusações (…) atentatórias da reputação e boa fama e que visam denegrir a [sua] imagem e, assim, desprestigiar o modo como [exercem] funções”.
Em causa, no programa, estavam negócios na área da energia, designadamente concursos públicos para parques eólicos.
Os governantes pediram direito de resposta em 3 de janeiro deste ano, tendo em 05 de janeiro a Direção de Informação da SIC Notícias entendido que “não se justifica o presente exercício do direito de resposta a uma opinião crítica de um jornalista da SIC Notícias”.
Contactado pela ERC, após o recurso dos governantes, o Diretor de Informação considerou que o recurso carece manifestamente de fundamento e que José Gomes Ferreira “fez repetidos convites públicos, em direto, no próprio programa, para que os governantes viessem à SIC Notícias explicar o porquê” das suas opções energéticas, sem obter resposta positiva.
Além disso, acrescentou o Diretor de Informação, “nunca o jornalista disse que os recorrentes são suspeitos de corrupção, mas sim que grandes leilões, concursos e concessões, ocorridos nas duas últimas décadas em Portugal, estão envoltos em suspeitas de corrupção”.
Diz ainda a SIC que da expressão usada “‘dar negócios a amigos'”, não se pode “extrair, por si só, que são os recorrentes os autores desse tipo de atividade”. Acrescenta ainda que “nunca o jornalista questionou a legitimidade do Governo para tomar as iniciativas em causa, mas sim a oportunidade política para o fazer”, considerando que se trata de um crítica legítima do jornalista.
Na deliberação consultada pela Lusa, a ERC explica que a sua intervenção se “circunscreve à avaliação e verificação do respeito dos requisitos legais impostos ao instituto do direito de resposta, quer quanto ao seu exercício quer quanto à sua recusa”.
Segundo a ERC, o “objetivo do direito de resposta é o de apresentar não a verdade dos factos, mas a verdade do respondente”, pelo que não basta que a SIC Notícias “esteja convicta de que os comentários não são ofensivos ou que as referências são de facto verdadeiras ou são legítimas opiniões críticas”, mas que “esteja de todo excluída a possibilidade de os recorrentes se sentirem ofendidos”, o que não é o caso.
A ERC acrescenta que aqui não está em causa a “coartação da legítima liberdade de expressão do comentador/jornalista”, mas que os visados considerem que o texto é ofensivo ou os factos referidos são atentatórios do seu bom nome e reputação.
A ERC considera mesmo que é “medianamente evidente, para o homem médio, que os comentários e insinuações põem em causa a reputação e boa fama dos Respondentes”.
“As insinuações de peculato, corrupção, gestão danosa, direta e indiretamente, feitas aos ora recorrentes, enquanto responsáveis pela área da energia e concursos referenciados, são claras, pelo que entende-se que não merece acolhimento o fundamento de recusa do exercício do direito de resposta apresentado pela recorrida, dado o potencial lesivo da boa fama e reputação dos recorrentes que têm os comentários feitos ao longo do programa”, frisa a ERC.
Diz ainda a ERC que a não aceitação dos convites para participar no programa não serve de justificação à recusa do direito de resposta, explicando que “mesmo numa situação em que o respondente tenha prestado declarações pode haver lugar ao direito de resposta” caso este considere que “as suas declarações foram descontextualizadas e não refletem o seu entendimento corretamente”.
“Para não haver fundamento para o direito tem de ser evidente a carência de razoabilidade da pretensão, designadamente por não existir no texto/notícia/comentário em causa qualquer fundamento para o respondente se considerar ofendido, o que, e antecipando conclusões, não é manifestamente o caso”, refere a ERC na deliberação do Conselho Regulador.
Além de obrigar à transmissão do direito de resposta do ministro Matos Fernandes e do secretário de Estado João Galamba, a ERC instaura ainda um procedimento contraordenacional à SIC “por recusa infundada do exercício” desse direito.
IM // EA
Lusa/Fim
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