Em comunicado, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) “aconselha todos aqueles que ainda pretendam frequentar as praias a adotar sempre uma cultura de segurança e prevenção, redobrando os cuidados junto à linha de água, tendo igualmente presente que a maioria das praias podem não se encontrar vigiadas nem conter sinalização relativa ao estado do mar”.
Assim, a AMN recomenda que as pessoas não arrisquem em caso de dúvida relativamente ao estado do mar.
A AMN chama também a atenção para que se respeite um intervalo de três horas após uma refeição normal antes de ir a banhos.
“Nunca vire as costas ao mar nem caminhe na areia molhada, pois um golpe de mar pode arrastá-lo para situações perigosas”, recomenda, aconselhando os pais a vigiar “as suas crianças permanentemente e a uma distância próxima, não as deixando brincar junto da linha de água”.
A Autoridade Marítima lembra também que “a temperatura do mar já se encontra muito mais baixa, variando entre valores de 15 a 19 graus, sendo por isso mais provável a ocorrência de choques térmicos e congestões quando se mergulha”.
Aa recomendações surgem na sequência da previsão pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) de temperaturas que podem ultrapassar os 30 graus Celsius em algumas regiões do continente.
O IPMA colocou sob 'aviso amarelo' os distritos de Setúbal, Santarém e Lisboa devido à persistência de valores elevados da temperatura máxima.
De acordo com dados da AMN divulgados em setembro, 20 pessoas morreram nas praias portuguesas desde maio, das quais nove antes da abertura da época balnear.
De acordo com um balanço da AMN, um total de 11 pessoas morreram já durante a época balnear: três pessoas em praias vigiadas, seis em praias sem vigilância e duas em praias fluviais vigiadas (nenhuma faleceu em praias fluviais não vigiadas).
Entre 01 de maio e 14 de setembro, os nadadores-salvadores fizeram 434 salvamentos, prestaram primeiros socorros 640 vezes e fizeram buscas por crianças 44 vezes.
A maioria das praias portuguesas inicia a época balnear durante o mês de junho, de acordo com a portaria publicada pelo Governo em Diário da República, que refere que a época balnear decorre entre 01 de maio e 15 de outubro.
Compete às câmaras municipais definir a época balnear em cada praia do seu concelho dentro deste período.
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