Numa decisão hoje tornada pública, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que, em dois dos casos, o Tribunal Constitucional demonstrou “formalismo excessivo” na aplicação das disposições legislativas nos recursos, tendo privado “os requerentes do seu direito de acesso a um tribunal”.
No caso que opõe Santos Calado ao Estado português e que levou o cidadão a apresentar queixa no TEDH, o tribunal europeu considerou que a abordagem do Tribunal Constitucional foi “excessivamente formalista, privando o requerente de um recurso garantido pelo direito” do país.
No outro processo julgado pelo TEDH, após uma ação apresentada por Amador de Faria e Silva contra o Estado por discordar de uma decisão do Tribunal Central Administrativo relacionada com as diferenças de tratamento entre funcionários das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e do Continente, foi igualmente considerado que o Tribunal Constitucional agiu com “formalismo excessivo”.
Como pena, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que o Estado pague 3.300 euros a cada um dos queixosos.
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