No início do julgamento, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a ex-funcionária da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) confessou “integral e sem reservas” todos os factos que constam da acusação do Ministério Público (MP).
A mulher explicou que em junho de 2011, confrontada com problemas familiares e financeiros, entrou “em desespero” que a levou a desviar, até fevereiro de 2013, mais de 200.000 euros, através da transferência de pagamentos a fornecedores para contas próprias.
A arguida disse que “nunca teve coragem” para contar ao presidente da instituição o que andava a fazer, acrescentando que houve um dia em que se foi embora da cooperativa porque já não “aguentava mais” continuar a desviar dinheiro dos contribuintes.
Consciente de que aquilo que fez “é inaceitável”, mesmo diante de uma situação de “desespero” e confrontada com problemas financeiros e familiares, a mulher espera um dia conseguir devolver os 201.000 euros à CASES, sublinhando que sempre foi “uma pessoa íntegra” ao longo de mais de 40 anos de carreira.
Perante a confissão integral e sem reservas, realizaram-se as alegações finais, nas quais a procuradora do MP pediu a condenação da arguida, mas a uma pena suspensa.
O advogado da cooperativa António Sérgio, a qual se constituiu assistente no processo, admite a condenação da ex-funcionária a uma pena suspensa, mas defendeu o pagamento na íntegra do pedido de indemnização civil, acrescido de juros.
Quanto ao advogado da arguida, este corroborou as alegações do MP, mas pediu a absolvição da sua constituinte do crime de falsidade informática, devendo esta ser condenada só pelo crime de peculato.
A leitura do acórdão ficou agendada para as 14:00 de 20 de dezembro.
Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, entre junho de 2011 e fevereiro de 2013, a arguida, com 62 anos, determinou 130 transferências bancárias de contas desta cooperativa para contas tituladas por si, pelo marido e pela sogra, totalizando 201.021 euros.
A arguida, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, de organização e recursos humanos, era responsável pelo registo e processamento contabilístico de faturas e notas de débito que estivessem a pagamento, pela elaboração do respetivo pedido de autorização do pagamento e pela preparação das operações de pagamento e liquidação dessas despesas.
Para o efeito, foi aberta uma conta bancária em nome da cooperativa num banco de Lisboa e atribuído à arguida nome de utilizador e 'password' de acesso à mesma, através do sistema 'netbanking', cabendo ainda à funcionária a consequente tramitação informática.
Para aceder a este sistema informático e ao registo de informações financeiras e contabilísticas, foram fornecidas à arguida credenciais exclusivas, com nome de utilizador e palavra-passe.
“Sucedeu que, desde 2011, a arguida Vitória Gouveia, aproveitando estas funções e atribuições, decidiu começar a desviar, diretamente para a sua esfera patrimonial, quantias pecuniárias que pertenciam à CASES”, sustenta o MP.
A acusação diz que a arguida começou então “a efetuar transferências bancárias” da conta da cooperativa “para contas bancárias tituladas por si e pelo seu marido, ou pela sua sogra”.
O esquema fraudulento, segundo a acusação, passava pela elaboração de pagamentos fictícios.
A acusação refere que, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, a arguida “elaborava um documento com uma listagem de pagamentos a fazer, uns reais e outros fictícios, com indicação de fornecedores, número de fatura, valor” e o respetivo pedido de autorização.
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