A leitura da decisão instrutória – decisão do juiz de levar ou não os arguidos a julgamento – está agendada para as 15:00 no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais, onde decorreu a terceira instrução do processo, fase facultativa em que um juiz decide se o mesmo segue para julgamento e que foi requerida por alguns dos arguidos.
O caso voltou à fase instrutória depois de o TIC de Cascais ter anulado a primeira instrução, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou a “incompetência material” do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução, após recurso da defesa de Paulo Pereira Cristóvão.
Consequentemente, todo o julgamento, que se iniciou em junho de 2016 e decorreu até fevereiro de 2017, foi anulado.
O processo pertence ao TIC de Cascais, mas a repetição da instrução decorreu em Sintra devido ao elevado número de arguidos.
Esta fase instrutória iniciou-se em 02 de março e prosseguiu em 09 de março com o debate instrutório, no qual o Ministério Público pediu que todos os arguidos fossem novamente julgados pelos factos que constam do despacho de acusação.
A leitura da decisão instrutória estava marcada para 19 de abril, mas uma falha no sistema de gravação do Tribunal de Sintra obrigou à repetição desta nova fase de instrução.
A juíza de Instrução Criminal teve de remarcar uma terceira fase de instrução, na qual foram inquiridas quatro testemunhas, ouvidos dois arguidos e realizado um novo debate instrutório. Contudo, esta terceira fase de instrução decorreu no Tribunal de Cascais.
Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque sportinguista Juve Leo (Juventude Leonina), Nuno Vieira Mendes, conhecido por ‘Mustafá’, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão (antigo inspetor da Polícia Judiciária e também antigo vice-presidente do Sporting), dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo na mesma região.
Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.
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