A proposta surge “numa altura em que muito se tem debatido o impacto da covid-19 nos lares e residências de terceira idade e ainda nos últimos dias se sugeriu que numa destas residências vários idosos morreram de desidratação”, explicou o primeiro presidente da ERS em comunicado.
Para o também presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), esta medida “seria uma forma de melhorar a fiscalização e vigilância das circunstâncias em que se prestam cuidados de saúde a idosos”.
“É fulcral um acompanhamento das condições em que os cuidados médicos e de enfermagem são prestados aos utentes e essa é uma área onde, com as devidas alterações legais, a ERS pode e deve intervir”, defendeu.
Para que os utentes e as suas famílias “mantenham plena confiança nestas instituições, impõe-se “uma fiscalização mais musculada” por parte da ERS, disse Rui Nunes, acrescentando que poderá ser "uma transição sem emergência, mas num curto espaço de tempo".
Segundo Rui Nunes, esta mudança é fácil de concretizar: “basta proceder a uma alteração do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio, que regulamenta a atividade da Entidade Reguladora da Saúde, de modo a que passe a incluir os lares de Terceira Idade no seu âmbito de atuação”.
Em declarações à agência Lusa, Rui Nunes explicou que a maior parte dos idosos admitidos nestas instituições com mais de 75 anos não são pessoas doentes, mas têm algum tipo de comorbilidade que necessita de cuidados de saúde que são prestados nestes equipamentos.
“E, naturalmente, em situações dramáticas como aquela que estamos a viver, neste surto pandémico da covid-19, a dimensão da prestação de cuidados de saúde vem à tona”, sublinhou o professor catedrático.
Uma vez que os prestadores de cuidados de saúde são regulados e fiscalizados pela ERS, “não é facilmente compreensível” porque não se estende esta supervisão aos lares e residências da terceira idade, onde se prestam estes cuidados.
“A minha proposta não vai no sentido de pôr em causa o excelente trabalho que lá se desenvolve, que fique claro, nem retirar da Segurança Social as suas competências administrativas, de financiamento, de contratação, etc”, mas que “na componente da saúde passe a ser necessário o licenciamento, o registo e a supervisão por parte de uma entidade que foi criada exatamente com este objetivo”.
No seu entender, “este seria o primeiro passo para uma alteração de fundo no setor social, levando à criação de uma Entidade Reguladora do Setor Social”.
Contudo, “não devemos ficar à espera [desse passo] para resolver este problema, porque a pandemia vai passar, mais cedo ou mais tarde, mas os problemas dos lares e das residências da terceira idade permanecem”, advertiu.
“Com o aumento da esperança média de vida, a melhoria dos cuidados de Saúde prestados e a generalização do acesso aos mesmos”, tem-se assistido “à inversão acelerada da pirâmide demográfica”, sento que estas instituições “vão assumir um papel cada vez mais importante no apoio à terceira idade, o que reforça “a urgência de fortalecer o sistema de supervisão deste tipo de estruturas”.
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