Os cinco despachos publicados em Diário da República que definem o montante da compensação a atribuir a cada família estão assinados pelos ministros da Finanças e da Administração Interna e referem que os cinco elementos da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPC) da GNR morreram, em 30 de agosto, “no cumprimento do dever” devido à queda no rio Douro de um helicóptero ligeiro do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR), quando regressavam do combate a um fogo em Baião.
Segundo os despachos, o inquérito ao acidente concluiu que este ocorreu “durante a execução do serviço” para qual os militares da GNR tinham sido destacados e que se verificou “o nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do militar”, estando assim “reunidos todos os pressupostos necessários à atribuição de compensação especial por morte” prevista na lei.
O montante da compensação foi calculado tendo por base “250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 820 euros”, pelo que o valor da "compensação especial por morte" a atribuir é 205 mil euros, indicam os documentos.
A 30 de agosto, um helicóptero de combate a incêndios florestais caiu no rio Douro próximo da localidade de Samodães, em Lamego, tendo provocado a morte aos cinco militares da GNR, com idades entre os 29 e os 45 anos. O piloto da aeronave foi resgatado com vida, apenas com ferimentos ligeiros.
A equipa helitransportada regressava ao Centro de Meios Aéreos (CMA) de Armamar, onde estava sediada, vindos de um fogo no concelho de Baião.
As causas do acidente ainda não são conhecidas.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF), organismo do Estado Português, tem uma equipa no terreno que está a investigar o acidente.
O Ministério Público também abriu um inquérito à queda do helicóptero.
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