“O IASFA, I.P., lamenta esta decisão unilateral do Grupo José de Mello Saúde”, sublinha o instituto em comunicado.

O instituto adianta que os argumentos invocados se prendem com os atrasos nos pagamentos da faturação e com a discordância desta entidade prestadora relativamente às regras e tabelas do Regime Convencionado da ADSE, pelas quais se rege a ADM [subsistema de saúde dos militares], nos termos da lei”.

O IASFA argumenta que “ainda não dispõe, por razões estruturais que se prendem com o diferencial entre as receitas e as despesas anuais, de recursos que permitam o pagamento dos serviços de saúde prestados no prazo de máximo de 90 dias” e que “tem colocado à tutela a informação necessária à clarificação e solução dos problemas”.

Foram já tomadas medidas pontuais, nomeadamente, no âmbito da reforma do Serviço de Saúde Militar, diz o instituto.

“O IASFA tem envidado esforços e tomado medidas para promover a racionalização dos processos e custos, bem como a reformulação dos acordos e celebração de novos acordos com outras entidades, no sentido de, dentro das restrições financeiras existentes, providenciar a melhor oferta possível de cuidados de saúde aos seus beneficiários”, lê-se no documento.

Quanto ao regime convencionado da ADSE, o grupo José de Mello Saúde “refere não aceitar a introdução de um conjunto de regras nas tabelas de preços e regras deste regime, designadamente, do mecanismo das regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016, dos prazos de pagamentos das faturas e dos preços de medicamentos e dispositivos médicos”.

“Trata-se, portanto, de um assunto que não se insere na esfera de atuação do IASFA, I.P., e do Ministério da Defesa Nacional, uma vez que a ADSE é um Instituto Público com dupla tutela do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças”, defende o instituto.

Os beneficiários da ADM podem continuar a usufruir dos serviços do grupo José de Mello Saúde “ao abrigo do regime livre”, embora se trate “de uma alternativa mais onerosa, quer para o beneficiário, quer para a ADM”.

“O IASFA, I.P., partilha o desejo do grupo José de Mello Saúde de que possam, no futuro, vir a ser encontradas soluções que tornem viável e sustentável a execução dos acordos objeto da decisão de suspensão em causa”, conclui o instituto.