Falando aos jornalistas no final de uma reunião com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima Fonseca, no Ministério das Finanças, em Lisboa, a presidente do STE, Helena Rodrigues, explicou que “há aqui uma série de questões de compatibilidade com os trabalhadores do setor privado”.
“O Estado, enquanto empregador, obrigava o empregador privado ao cumprimento de várias questões relativas à segurança e à saúde no trabalho, mas, enquanto empregador, desobrigava-se muito desse cumprimento, ou seja, não cumpria aquilo que propunha para os outros. Neste momento, aquilo que vem propor é que, efetivamente, com alguma alteração se passe a cumprir”, referiu a responsável.
De acordo com Helena Rodrigues, em causa estão “serviços comuns de segurança e saúde no trabalho”, nomeadamente relativos aos acidentes de trabalho.
“Há divergências entre aquilo que é a aplicação aos trabalhadores do setor privado e aos do setor público. Os trabalhadores do setor público, na sequência de um acidente em serviço, se tiverem a desvalorização das suas capacidades, não recebem qualquer valor enquanto estiverem no ativo”, apontou a presidente do STE.
Helena Rodrigues exemplificou também que a lei prevê que, em caso de acidente de trabalho, os funcionários públicos sejam atendidos em hospitais do serviço nacional de saúde.
“Quando não está perto de um hospital do serviço nacional de saúde, se for um acidente grande, perguntamos se [esse trabalhador] não pode morrer pelo caminho”, disse.
No encontro de hoje, esteve ainda em cima da mesa o “acordo negocial” para o próximo ano entre a Frente Sindical e o Governo.
Uma das matérias abordadas é a revisão da carreira geral, essencialmente a carreira técnica superior, destacou Helena Rodrigues, considerando que para estes trabalhadores “há um tratamento que é claramente diferenciado”.
“A estes trabalhadores não há expectativa legítima de atingir o topo da carreira, a lei não o garante”, acrescentou.
Por isso, Helena Rodrigues pediu uma alteração na lei e notou que “o Governo está disposto a fazê-la no início de 2018”.
Este acordo negocial aplica-se também ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública, que “serve apenas para conter a massa salarial e não para avaliar o desempenho dos trabalhadores”, e à tabela remuneratória única, matérias que, segundo a representante da Frente Sindical, devem ser revistas.
Helena Rodrigues deu ainda conta de que o Governo divulgou, junto dos sindicatos, um guia com perguntas e respostas “para que os serviços melhor percebam como vão fazer as progressões obrigatórias no início de janeiro”.
“Por aquilo que analisámos, está tudo de acordo com a lei”, notou, adiantando que “a questão não é essa”, mas antes “quando é que os serviços vão comunicar aos trabalhadores os pontos acumulados que têm para eles perceberem se vão ou não progredir”.
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