No início do julgamento, no Tribunal de Guimarães, a mulher, de 37 anos, que na altura dos factos trabalhava na escola como assistente operacional, acrescentou que, logo após atear os fogos, era ela própria quem se encarregava de os tentar apagar ou de pedir ajuda.
Disse que, na altura, estava descompensada, porque tinha deixado de tomar a medicação para a depressão, por ser “muito cara” e atravessar problemas financeiros.
Sublinhou que nunca quis provocar danos materiais ou humanos e que nunca quis prejudicar a Câmara, lembrando que, na altura, ela própria tinha um filho a estudar na escola em questão.
“Era um impulso forte que não conseguia controlar, uma coisa estranha. Não queria que o fogo se alastrasse, não queria magoar ninguém, era só mesmo pelo fascínio por aquela confusão toda”, acrescentou.
A mulher está acusada de cinco crimes de incêndio, um dos quais de forma tentada.
Os factos reportam-se a 2017, tendo três incêndios sido registados em março, no Centro Escolar Padre Dr. Joaquim Santos, em Cabeceiras de Basto.
A arguida deixou de trabalhar na escola, mas regressou em setembro, mês em que se registaram novos focos de incêndio.
Duas salas ficaram completamente destruídas, havendo ainda registo de vário equipamento consumido pelas chamas.
“Foram dias de muita angústia, vivíamos com o coração nas mãos, a pensar se os nossos filhos estariam seguros ou em perigo”, testemunhou Pedro Jorge Sousa, atual vereador na Câmara e que na altura dos factos tinha os filhos naquele centro escolar.
Face a esta situação, e suspeitando de problemas relacionados com a questão elétrica, a Câmara decidiu pedir estudos a várias entidades externas, tendo entretanto mantido a escola encerrada.
Durante mais de um mês, os mais de 350 alunos que frequentavam aquele centro escolar foram deslocados para outras escolas.
A arguida fora, entretanto, colocada a trabalhar na Piscina do Arco de Baúlhe, onde se voltaram a registar incidentes do mesmo género, nomeadamente envolvendo o carro de serviço de um vereador.
Em novembro, a arguida foi detida pela Polícia Judiciária de Braga.
Levada a tribunal, o juiz de instrução criminal determinou, como medidas de coação, apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência e submissão a tratamento psiquiátrico.
A mulher ficou ainda proibida de se aproximar de estabelecimentos de ensino.
Com os incêndios, o município de Cabeceiras de Basto sofreu prejuízos que ascenderão a 50 mil euros, tendo uma parte já sido paga pela companhia de seguros.
O município constituiu-se assistente no processo para ser ressarcido da parte restante dos prejuízos.
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