Para a GDA, a diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital “é um passo decisivo no sentido de tornar a internet mais justa para os artistas”, e é “o coroar de esforço reivindicativo de muitos artistas que têm lutado pelo reconhecimento a uma remuneração justa”, sempre que "as suas obras são exploradas comercialmente nas plataformas digitais”.

A GDA é a entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade intelectual de atores, músicos e bailarinos.

“Os artistas portugueses e a GDA reveem-se no trabalho dos deputados no Parlamento Europeu”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA, em comunicado hoje enviado às redações.

A GDA qualifica como “pioneira e corajosa” a legislação que “reconhece aos artistas e a outros criadores o direito a uma remuneração justa pela exploração comercial das suas obras nas plataformas digitais”.

“A aprovação desta diretiva é determinante para a vida e para o exercício profissional de centenas de milhares de artistas e criadores europeus”, vem “reconhecer que os artistas e outros criadores passam a ter direito a uma remuneração proporcional e adequada pela utilização das suas prestações e obras em ambiente digital, e é um primeiro passo na direção certa”,

A GDA refere ainda que a diretiva comunitária “está em linha” com a coligação “Fair Internet for Performers” (“Internet Justa para os Artistas”), que reúne meio milhão de atores, bailarinos e músicos, e da qual faz parte.

Para a GDA, o PE “aproveitou a oportunidade de reiterar os consensos alcançados sobre estas questões ao longo de todo este processo legislativo”.

“Trata-se de legislação pioneira e corajosa, que envia um sinal muito claro relativamente a práticas contratuais inaceitáveis de transferência de direitos baseadas na desigualdade da capacidade negocial dos artistas”, referiu Pedro Wallenstein.

O Parlamento Europeu aprovou na terça-feira, por maioria, a nova diretiva de direitos de autor, que vai mudar o mercado na União Europeia (UE).

A votação contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.

A aprovação surgiu após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.

Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.

Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.

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