Em causa está uma deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), assinada em 21 de dezembro, que ordena que a Agência de Modernização Administrativa (AMA) disponibilize, no prazo de seis meses, até finais de julho, um meio alternativo de certificação dos seus trabalhadores, que não o cartão do cidadão (cc) ou a chave móvel digital, quando essa certificação seja necessária ao exercício das funções.
O processo da deliberação, com quase quatro anos, foi aberto pela comissão em 2018, após a receção de participações contra a AMA que reportavam trabalhadores afetos ao Espaço do Cidadão da Loja do Cidadão de Braga que, para atribuírem uma chave móvel digital aos cidadãos, em 'back-office', tinham de se autenticar com o cartão de cidadão ou com a chave móvel digital.
Em declarações esta tarde à agência Lusa, a secretária de Estado da Inovação e Modernização Administrativa, Maria de Fátima Fonseca, adiantou que a AMA “está a analisar a deliberação” e que “será encontrada em breve uma solução adequada para este tema”, ressalvando que se trata de uma questão de autenticação profissional nas plataformas e não de segurança na utilização daqueles meios.
“Neste processo, que está aberto desde 2018, não está em causa nenhuma situação relacionada nem com o cartão de cidadão nem com a chave móvel digital, enquanto meios de autenticação. Quer um quer outro cumprem todas as regras formais de segurança exigíveis. O que está em causa é uma questão organizacional da AMA, que é a eventual necessidade de a AMA disponibilizar um outro meio alternativo aos trabalhadores dos espaços cidadãos para se poderem autenticar na sua qualidade profissional”, sublinhou.
Segundo a deliberação da CNPD, assinada pela presidente desta entidade, Filipa Calvão, e publicada no seu ‘site’, “a letra da lei [do Regime Geral de Proteção de Dados] é clara quando estabelece que o titular do CC só utiliza as suas funcionalidades de certificação eletrónica quanto pretenda", esclarece Filipa Calvão na deliberação, defendendo que no caso da AMA a autenticação "não depende" da vontade do trabalhador, porque é necessária ao exercício das funções e não existe qualquer meio alternativo, sendo por isso uma "exigência" aos trabalhadores”.
"Na verdade, se não for garantida uma alternativa à utilização daqueles meios, o tratamento de dados pessoais é ilícito e, portanto, torna-se irrelevante avaliar a adequação do meio para atingir a finalidade", pode ler-se no texto da deliberação.
[Notícia e título corrigidos às 16:31, é a Agência de Modernização Administrativa que está a analisar a deliberação da CNPD, não o Governo]
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