O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros "procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA".
Segundo o comunicado divulgado após a reunião dos ministros, o diploma pretende "promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais", simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.
O Governo quer também "promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes".
Estes objetivos serão atingidos "consolidando e atualizando legislação dispersa" relativa ao processamento de faturas e de outros documentos "fiscalmente relevantes" e harmonizando "regras divergentes" em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS, explica o comunicado.
Este diploma é ainda considerado "fundamental para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais" no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que cria o estatuto de "Jovem Empresário Rural" e define o respetivo procedimento de reconhecimento.
"Visando atribuir um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural", aquele diploma procura contribuir para a diversificação da base económica regional, a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas ações entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade, especifica o comunicado.
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