O ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros, afirmou que esta descentralização pretende maior proximidade na decisão, maior eficiência e eficácia nos serviços prestados aos cidadãos, maior participação das autarquias na gestão dos recursos públicos e vai respeitar a autonomia do poder local.
“As medidas têm carácter universal e não podem por em causa a natureza pública das políticas desenvolvidas”, devem ser “desenvolvidas promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos” e “serão acompanhadas da transferência de recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários à sua concretização”, acrescentou.
Estas transferências financeiras são “dotações significativas que hoje são geridas pela administração central”.
“Será feito porque acreditamos que numa dimensão de proximidade é possível gerir com maior eficácia e com melhor eficiência os recursos públicos. (…) Diria que aquilo que corresponderá a um aumento da parcela de receita pública gerida a nível local corresponderá a uma diminuição equivalente daquilo que será a dotação orçamental gerida pelos ministérios”, afirmou.
Neste sentido salientou que é objetivo, “até final da legislatura”, que as autarquias sejam responsáveis pela gestão de 19% da receita pública, quando atualmente esta gestão ronda os 14% e a média europeia os 20%.
As câmaras vão passar a gerir todo o ensino público obrigatório, com “salvaguarda absoluta” do domínio pedagógico da escola e do regime de carreiras dos professores, que se manterá como uma carreira nacional.
Na área da ação social prevê-se a existência de cartas sociais municipais e a concentração nos municípios do atendimento social de proximidade.
Na saúde, ganham responsabilidades no domínio dos cuidados de saúde primários, nomeadamente nos centros de saúde, mas também a carreira médica escapa às autarquias e se mantém nacional.
As autarquias vão ainda ter mais competências na proteção civil, na cultura, na gestão do património público sem utilização, habitação, gestão de áreas marítimo-portuárias não sujeitas a utilização comercial portuária e da orla costeira, sobretudo de zonas balneares.
A gestão florestal e informação cadastral, visando a prevenção dos fogos florestais, os transportes e o estacionamento, o policiamento de proximidade, a proteção e saúde animal, a segurança alimentar e os jogos são outras das competências referidas no diploma, de acordo com Eduardo Cabrita.
Também as freguesias vão ter as suas competências reforçadas, quer através de atribuições transferidas de estruturas do Estado, quer de outras atualmente desempenhadas pelos municípios.
A proposta aprovada pelo Governo será agora objeto de análise na Assembleia da República (AR) e será complementada por diversos diplomas setoriais que estão já a ser preparados pelos ministérios que tutelam essas áreas, acrescentou o ministro.
Entre eles “a revisão da Lei das Finanças Locais consentânea com o âmbito de alargamento de competências” e a revisão da lei de organização e funcionamento dos serviços da administração local.
Os diplomas complementares serão apresentados até ao final do debate parlamentar da lei-quadro, “que será enviada nos próximos dias” para o parlamento.
“Gostaríamos que todo este processo legislativo esteja concluído até ao final desta sessão legislativa, para que as eleições autárquicas, que decorrerão no final de setembro ou no início de outubro, como a lei prevê, possam realizar-se sabendo todos os que são candidatos qual o novo quadro legal que irá marcar o exercício de funções a nível local no mandato 2017-2021”, salientou.
De fora da reunião do Conselho de Ministros ficou a discussão da nova orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), “uma iniciativa de outra natureza”, que “nunca foi incluída neste diploma”.
Comentários