O decreto aprovado permite a "disponibilização direta ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções" por vírus da SIDA e hepatites B e C nas farmácias e parafarmácias, é referido no comunicado do Conselho de Ministros, distribuído no final da reunião.
De acordo com o comunicado, aquele tipo de dispositivos oferece hoje maiores garantias de fiabilidade relativas aos resultados quanto à sua “sensibilidade e especificidade”.
Quanto ao preço dos dispositivos, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, não adiantou o que está previsto.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do Ministério da Saúde respondeu que “ainda não está definida a questão do preço nem a data em que estará disponível para o público”.
O objetivo é “transformar Portugal num país sem infeção epidémica” do vírus da SIDA até 2030 através da promoção da “deteção precoce dos casos” e da diminuição da proporção dos diagnósticos tardios, quebrando o ciclo de transmissões, é sublinhado no comunicado.
A alteração baseia-se nas recomendações da ONU e da Organização Mundial de Saúde "indo ao encontro do que é já praticado" em Espanha, França, Béligca e Itália, lê-se ainda na nota.
A medida entrará em vigor logo após a publicação do diploma em Diário da República, disse à Lusa fonte do governo.
(Notícia atualizada às 17:00)
Comentários