“Tendo surgido dúvidas interpretativas no decurso da aplicação […] do regime, designadamente no que respeita ao limite das despesas elegíveis, importa proceder à sua clarificação por forma a assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação”, lê-se num diploma publicado hoje em Diário da República.
Assim, o Governo precisou que das despesas elegíveis fazem parte a “elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 01 de janeiro de 2014, até ao limite de 5% da despesa elegível total da operação”.
Por outro lado, nesta rubrica incluem-se igualmente o acompanhamento, a assistência técnica e a fiscalização das obras, também até ao limite de 5% da despesa elegível total.
Esta portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor na quarta-feira.
O Programa Nacional de Regadios tem por objetivo mitigar os efeitos das alterações climáticas sobre a agricultura, “dotando o país de mais reservas de água e de melhores e mais eficientes sistemas de aproveitamento”.
Este plano prevê ainda aumentar a produtividade e a competitividade da agricultura nacional, “contribuindo para o aumento das exportações e para a substituição de importações por produção nacional”.
A primeira fase do PNRegadios deverá estar concluída até 2023 com a criação de 100 mil novos hectares de regadio, a que corresponde um investimento público de 560 milhões de euros e a criação de 10 mil novos postos de trabalho permanentes.
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