O despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, estabelece que para a pesca do sável e da savelha a proibição vigora de 01 de janeiro até 06 de fevereiro e de 17 de março até ao dia 31 de dezembro.

Segundo o documento, durante os períodos de defeso referidos “é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de exemplares de lampreia, sável e savelha capturados em águas interiores não marítimas do rio Mondego, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva”.

O despacho acrescenta que “no período de defeso entre 17 e 26 de março é ainda interdito calar redes de tresmalho, devendo as redes laterais das armadilhas de barragem - estacadas - ser retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a captura de peixes”.

Com a decisão, “pretende-se assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego que permita potenciar a migração até aos habituais lugares de desova, à lampreia, ao sável e à savelha”, lê-se no DR.

Os períodos de defeso para a pesca no rio Mondego para o ano de 2021 foram estabelecidos “tendo em consideração o estado de conservação das populações de peixes migradores anádromos em Portugal, nomeadamente sável e lampreia-marinha, cientes da importância socioeconómica destes recursos haliêuticos para a pesca artesanal, e dando continuidade às políticas de gestão que visam a sua exploração sustentável, a par das ações de restauro do seu habitat em algumas bacias hidrográficas nacionais” e a situação excecional vivida em 2020 com a pandemia de covid-19.

O despacho refere que os períodos de defeso “podem ser alterados por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em função da evolução da situação da pandemia de covid-19, ouvidas as associações representativas dos pescadores locais, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e, enquanto entidade responsável pela gestão da pesca em águas doces, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.”.

Os períodos de defeso na bacia hidrográfica do rio Mondego para o ano de 2021 foram fixados tendo em consideração as consultas efetuadas junto do setor da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e da Autoridade Marítima Nacional e, ainda, os trabalhos realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte de Coimbra.