"O Ministério da Saúde começa a pagar ainda este mês o subsídio de risco aos profissionais de saúde, de acordo com o art. 291º, da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sequência da aprovação da portaria que regulamenta os procedimentos de atribuição deste subsídio extraordinário", lê-se num comunicado enviado pelo gabinete de Marta Temido às redações.
A nota surge depois de, esta manhã, ter sido adiantado que os profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia de covid-19 ainda não receberam o subsídio extraordinário de risco – que se aplica durante os estados de emergência, calamidade ou contingência e é pago de dois em dois meses.
Avançada pelo jornal Público, a notícia referiu que o que estava em causa era o facto dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ainda não terem criado os códigos que permitem aos recursos humanos de cada entidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como hospitais e INEM, processar o subsídio com o salário.
Segundo o Ministério da Saúde, porém, "estava previsto" que o início deste processo se desse apenas em março. "Ao contrário do que foi adiantado por alguns órgãos de comunicação social, o pagamento não poderia ocorrer em fevereiro, uma vez que o processamento só se pode fazer no mês seguinte, face à necessidade de se apurar quer a assiduidade do trabalhador, quer o período temporal das funções que conferem o direito ao subsídio aqui em causa", justifica o comunicado.
O artigo que está em causa é o 291º, da Lei do Orçamento de Estado, aprovada a 31 de dezembro de 2020, sendo que este "estabeleceu a atribuição de um subsídio extraordinário e transitório de risco para os profissionais de saúde que estejam em contacto direto com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, com efeitos a janeiro de 2021", indica o executivo.
"O pagamento do subsídio de risco vai ser efetuado este mês nos hospitais que ainda não processaram os vencimentos e os restantes organismos da administração direta e indireta do Estado, integrados no Ministério da Saúde, também o farão, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, no próximo processamento", refere ainda a nota.
O subsídio de risco foi aprovado pelo Parlamento no Orçamento de Estado e visa “os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas”, refere o artigo 291 do OE 2021, citado pela publicação.
Os profissionais incluídos por este subsídio de risco podem receber até 219 euros, metade do indexante de apoios sociais (IAS), um valor que corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador.
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