O anúncio foi feito pela secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade de Género, que revelou que essa alteração está a ser trabalhada juntamente com o Ministério da Justiça.
“O Governo, as autoridades públicas portuguesas, estão disponíveis para alterar o Código Penal no sentido de melhor acomodar aquilo que são os pressupostos da Convenção de Istambul nestas matérias”, adiantou Rosa Monteiro.
De acordo com a secretária de Estado, esta decisão surge na sequência de recomendações feitas a Portugal pelo GREVIO, que sugere a “revisão do crime de violação”.
O GREVIO é constituído por dez peritos, eleitos pelos primeiros 15 países que ratificaram a Convenção de Istambul, com vista a monitorizar a aplicação da convenção, entendida como a ferramenta legal para a prevenção e combate à violência contra as mulheres.
O grupo foi formalmente criado em maio de 2015 pelo Conselho da Europa com o objetivo de controlar se os países estão ou não a aplicar a Convenção de Istambul e a criminalizar fenómenos como a violência doméstica ou a mutilação genital feminina.
Segundo o artigo 164 do Código Penal, quem, por meio de violência ou ameaça grave tornar inconsciente ou impedir de resistir ou constranger uma pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, relações sexuais de vária espécie inclusivamente com introdução de objetos é condenada a pena de prisão de três a 10 anos.
A pena é mais leve (de um a seis anos) para o agressor que constranja outra pessoa a praticar ou sofrer relações sexuais sem violência ou ameaça grave e sem ter colocado a vítima em estado de inconsciência.
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