O anúncio foi feito esta tarde pelo ministro da Habitação e das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, que foi ouvido no parlamento pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, a requerimento do PS.
“Vai ser criado um grupo de trabalho para analisar e rever o modelo de subsídio, sempre dentro dos princípios de justiça social que levaram à sua criação”, afirmou o governante, comprometendo-se a apresentar um relatório com as conclusões até 15 de setembro.
O grupo de trabalho terá representantes do Ministério das Finanças, Ministério das Infraestruturas, Governos Regionais da Madeira e Açores, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Direção Geral do Tesouro e das Finanças.
Esta audição surge depois de, em 11 de abril, o Ministério Público ter deduzido acusação contra 60 arguidos num caso envolvendo crimes de burla qualificada e falsificação de documentos relacionados com o subsídio social de mobilidade dos Açores, que terão lesado o Estado em mais de 318 mil euros.
“Quero deixar bem claro que este Governo condena sem reservas qualquer comportamento ilícito. Não só o Estado é lesado com a utilização fraudulenta do subsídio. Os primeiros lesados são os próprios contribuintes portugueses. Vamos agir com celeridade para aperfeiçoar o modelo existente”, apontou.
Em termos de números, Miguel Pinto Luz avançou que, em 2023, o subsídio social de mobilidade abrangeu 140 mil viagens a partir da região Autónoma da Madeira e 203 mil dos Açores.
“O subsídio social de mobilidade é, ninguém hoje o nega, um importante marco para a coesão social. Serve para aproximar as diversas parcelas do território nacional, superando contingências históricas e condicionalismos geográficos”, sublinhou.
Relativamente ao atual modelo, que reconheceu precisar de ser “aperfeiçoado”, Miguel Pinto Luz indicou que existem “muitas discrepâncias nos preços praticados pelos agentes de viagem e companhias” e “dificuldades no processo de reembolso, com reclamações compreensíveis dos utentes”.
“Sublinho sem reservas de qualquer espécie que é totalmente inaceitável ver madeirenses e açorianos com dificuldades no acesso ao reembolso do subsídio”, afirmou.
Além da criação do grupo de trabalho, o Governo irá propor uma limitação à taxa de emissão de bilhete em 35 euros, exigindo a fatura à companhia aérea e a limitação do custo total elegível máximo.
No caso da Madeira, o limite será de 400 euros e, nos Açores, de 600 euros, segundo indicou Miguel Pinto Luz.
Nas intervenções dos deputados, o PS, através do deputado Francisco César, questionou o ministro das Infraestruturas sobre a disponibilidade do Governo para descentralizar este processo para os governos regionais, manifestando “disponibilidade para dialogar” e encontrar “outras soluções”.
Já o Bloco de Esquerda (BE) e o Livre defenderam que o novo modelo que venha a ser implementado deve alterar a lógica do reembolso e permitir que se possa adquirir o bilhete pelo valor máximo.
“Aqui mesmo ao lado, nas Canárias (Espanha), nas viagens que são feitas para a península, as pessoas pagam já o montante máximo e as companhias aéreas tem um sistema de vendas que está adaptado a isso. Portanto, não é necessário inventar a roda”, argumentou a deputada Marisa Matias (BE).
Na resposta, Miguel Pinto Luz referiu que “até agora as companhias aéreas se têm colocado de fora” nessa matéria, mas manifestou abertura para a reversão do atual modelo, em função das conclusões do grupo de trabalho.
O Governante estimou que o novo modelo para o subsídio social de mobilidade possa ser implementado até ao final do ano.
O subsídio de mobilidade permite aos residentes nos Açores deslocarem-se para o continente a uma tarifa aérea máxima de 134 euros, sendo que todo o valor acima desta meta é reembolsado pelo Estado.
Na Madeira, os residentes pagam 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes.
Os estudantes têm também a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato da compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens. Já os restantes residentes têm de pagar a viagem e só no fim podem ser reembolsados.
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