O esclarecimento da PGR surge depois de o Sindicato Democráticos dos Enfermeiros acusar em tribunal o Governo de ter escondido durante 81 dias o primeiro parecer da PGR sobre a “greve cirúrgica”, por ser desfavorável, e de adulterar a data do documento na publicação em Diário da República.
Numa breve nota enviada à agência Lusa, a PGR afirma que “na redação publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 34, de 18 de fevereiro de 2019, do Parecer n. 35/2018, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, foi detetada uma gralha na página 5712-(15), na seguinte frase: “Este Parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de … de fevereiro de 2019”.
“Esta publicação é da responsabilidade da Procuradoria-Geral da República. E, atendendo, a que o referido parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo do dia 29 de novembro de 2018, vai solicitar-se, de imediato, a respetiva retificação”, refere a PGR.
Segundo um requerimento entregue pelo advogado Garcia Pereira no Supremo Tribunal Administrativo (STA), que está a analisar a questão da requisição civil dos enfermeiros, o primeiro parecer do Conselho Consultivo da PGR foi votado a 29 de novembro de 2018, quando já estava em curso a primeira greve em blocos operatórios.
Segundo documentos a que a agência Lusa teve acesso, o advogado enviou ao tribunal cópia do parecer da PGR que comprova aquela data e alega que durante 81 dias o Governo o manteve “escondido”.
O requerimento acusa o Governo de “ter adulterado ou ter permitido que fosse adulterada” a data de aprovação desse mesmo parecer, colocando "falsamente" a indicação de fevereiro de 2019 quando fez publicar em Diário da República o segundo parecer da PGR sobre o mesmo assunto.
O primeiro parecer considerava a greve dos enfermeiros lícita, mas nunca foi divulgado integralmente pelo Governo.
O segundo parecer, que veio considerar a mesma greve ilícita, foi logo homologado e publicado em Diário da República.
Entretanto, aguarda-se que o STA decida sobre a intimação para proteção dos direitos, liberdades e garantia dos enfermeiros apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que, em sua defesa nos autos, veio alegar que os serviços mínimos foram desrespeitados em cerca de 450 cirurgias, em quatro centros hospitalares, durante a greve em curso dos enfermeiros nos blocos operatórios, justificando assim a requisição decretada a 07 de fevereiro.
O Conselho de Ministros decretou a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em curso desde 31 de janeiro nos blocos operatórios de quatro centros hospitalares, alegando incumprimento dos serviços mínimos.
A “greve cirúrgica” foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor) em dez centros hospitalares, até 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.
As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma ‘online’ para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.
Os principais pontos de discórdia são o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.
Comentários