Segundo o regulamento, a taxa vigorará durante os meses de maio a outubro e apenas será cobrada pelas primeiras duas dormidas consecutivas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local situados no concelho de Guimarães.

Só pagarão a taxa os hóspedes com idade igual ou superior a 21 anos.

Ficam totalmente isentos da taxa municipal turística hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, uma isenção que se estende a um acompanhante.

Para o efeito, deverá ser apresentado documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente.

Igualmente isentos ficam hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.

Também não pagam a taxa hóspedes que se encontrem alojados em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.

Os clubes desportivos sedeados em Guimarães, durante a época desportiva, no quadro dos estágios de preparação para jogos de competições oficiais em que participem, ficam igualmente isentos.

No texto do regulamento, lê-se que, em 2018, o número de dormidas nos estabelecimentos de alojamento do concelho subiu de 178.429 em 2013 para 342.300.

A introdução da taxa turística surge "como meio de contribuição das despesas dos destinos, nomeadamente limpeza urbana, segurança de pessoas e bens, reforço das infraestruturas e equipamentos públicos, conservação do património local, reforço de transportes públicos e das condições de mobilidade, entre outros".

"A implementação da Taxa Municipal Turística de Guimarães visa promover e garantir um conjunto de novas atividades e investimentos diretamente relacionados com o turismo, que acarretam despesas acrescidas, seja ao nível dos materiais e ações de promoção, da oferta cultural, artística e de lazer, seja as destinadas a prevenir e a mitigar a degradação e a sobreocupação, mormente nas áreas do concelho mais procuradas, face ao desgaste inerente à ?pegada turística', no plano da segurança de pessoas e bens, da manutenção e qualificação urbanística, patrimonial, territorial e ambiental do espaço público, que requerem meios financeiros avultados", acrescenta.

A taxa é tida, assim, como "um pequeno valor" a imputar a nacionais através de um pequeno valor a imputar a nacionais e estrangeiros que "comprovadamente" visitam o concelho com intuitos turísticos, "como contrapartida das utilidades públicas gerais e dos serviços municipais que lhes são concretamente propiciados e dirigidos e que são geradores das novas despesas".