O início do julgamento no Tribunal de Vila Real está previsto para o dia 08 de julho, podendo, no entanto, ainda estar sujeito a alterações.
O caso remonta a 13 de setembro de 2015, dia da romaria da Nossa Senhora da Pena, na União de Freguesias de Mouçós e Lamares, no concelho de Vila Real, quando um andor de grande dimensão caiu sobre duas pessoas, causando a morte a uma e ferindo outra.
O arguido, especialista na armação e ornamentação de andores, vai ser julgado perante tribunal singular pela prática, por omissão e em concurso efetivo, de um crime de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física grave por negligência.
O Ministério Público (MP) de Vila Real deduziu acusação contra mais duas pessoas, para além do armador, designadamente um elemento da comissão de festas e o construtor do andor.
Estes dois últimos pediram a abertura da instrução e o juiz decidiu não pronunciá-los pela autoria material dos crimes que lhe estavam imputados na acusação pública.
O MP recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que julgou improcedente o recurso interposto, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal de Vila Real.
De acordo com a decisão instrutória, os vários módulos do andor, com mais de 19 metros de altura e seis metros de largura, foram montados na horizontal sob a supervisão do armador.
Depois, também sob supervisão, direções e ordens do arguido, o andor foi içado na vertical com auxílio de várias pessoas e de uma grua instalada num camião e foi encostado junto à fachada lateral da igreja de Nossa Senhora da Pena.
De acordo com a acusação, “ninguém diligenciou para que o andor ficasse preso às paredes da igreja ou ao chão”.
Pelas 12:50 do dia 13 de setembro de 2015, o “vento empurrou lateralmente o andor, fazendo com que tombasse na direção do adro da igreja”, caindo em cima de um homem e uma mulher, que tinham vindo numa excursão desde Nelas e estavam no exterior da igreja a assistir à missa.
O óbito do homem, de 61 anos, foi declarado no local pela equipa médica do INEM e a mulher ficou com ferimentos graves.
Na decisão instrutória é referido que “os factos indiciados demonstram que, quando sucedeu a queda, o andor ainda estava sob o domínio de facto do arguido que ainda não tinha terminado os trabalhos que tinha contratado realizar”.
Quanto ao construtor, os factos apurados indicam que “apenas ajudou na montagem e içamento do andor à vertical sob supervisão e direção” do armador.
Também não se julgou indiciado que o membro da comissão de festas “tivesse tido qualquer participação no processo de montagem e colocação do andor na posição em que estava quando veio a cair”.
O julgamento vai decorrer no tribunal singular porque a moldura penal é inferior a cinco anos de prisão.
O armador, que se encontra a aguardar julgamento sujeito a Termo de Identidade e Residência, realiza este tipo de serviços para a comissão de festas da Senhora da Pena há vários anos.
A Senhora da Pena é uma das maiores romarias da região e é conhecida por ter um dos maiores andores do país, que chega a ultrapassar os 20 metros, pesa cerca de duas toneladas e precisa de, pelo menos, 80 homens para o transportar.
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